TJPR - 0013717-64.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/10/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
27/10/2022 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 15:50
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR RENÚNCIA DO QUEIXOSO OU PERDÃO ACEITO
-
24/10/2022 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 12:10
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
24/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
11/08/2022 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:43
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
26/04/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
24/03/2022 03:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
21/02/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
21/02/2022 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2022 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 03:31
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
14/12/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/12/2021 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
08/10/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
08/10/2021 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2021 01:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 17:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 09:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
22/06/2021 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013717-64.2020.8.16.0129 Processo: 0013717-64.2020.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 29/04/2020 Vítima(s): KLEITON ANTUNES SIMÕES Autor do Fato(s): THIAGO SANTOS CUNHA DESPACHO 1.
Aguarde-se a audiência preliminar. 2.
Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
04/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:58
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2021 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 17:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
23/04/2021 10:15
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 07:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013717-64.2020.8.16.0129 DESPACHO 1.
Considerando o teor do Decreto Judiciário n°. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabeleceu as regras para a realização de audiência em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia do vírus SARS-COV-2, determino que a audiência preliminar seja realizada de modo virtual, nos moldes da Portaria n°. 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 2.
Certifique a Secretaria a titularidade da linha móvel cadastrada em nome da(s) parte(s) perante a autoridade policial, bem como a compatibilidade do número informado com o aplicativo de mensagens instantâneas “whatsapp”, ou caso inexista, intime a(s) mesma(s) para informar os referidos dados em momento oportuno. 3.
Proceda-se a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para possibilitar a apresentação de proposta de transação por meio de quota nos autos, a fim de melhor compatibilizar a realização do ato ao meio virtual.
Caso seja do interesse do Ministério Público a participação ao ato da audiência preliminar, deverá fornecer número de telefone para cadastramento aos autos, a fim de possibilitar sua inclusão à sala de audiência virtual 4.
Designe-se data para realização de audiência preliminar por meio virtual, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) por meio do aplicativo whatsapp no número móvel já informado, ou expeça-se o competente mandado para intimação da audiência e para que forneçam número móvel compatível com o aplicativo whatsapp, sendo cientificados posteriormente acerca da necessidade de estar em local com acesso à internet no dia e hora designados, para a realização do ato processual. 5.
Deverá, também, ser cientificado o noticiado acerca da necessidade de acompanhamento de procurador devidamente constituído ao ato, sendo que na ausência ser-lhe-à nomeado um defensor dativo. 6.
Dil. necessárias Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
22/04/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 17:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
13/05/2020 11:55
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
30/04/2020 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2020 15:46
Recebidos os autos
-
29/04/2020 23:43
Recebidos os autos
-
29/04/2020 23:43
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/04/2020 23:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2020 23:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/04/2020 23:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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