TJPR - 0015618-30.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JS SOLUÇÕES EM CALL CENTER LTDA.
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09/05/2025 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2023 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
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18/05/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 17:46
Juntada de Certidão
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06/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015618-30.2019.8.16.0185 Processo: 0015618-30.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$22.445,30 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JS SOLUÇÕES EM CALL CENTER LTDA.
Vistos Trata-se de execução fiscal, voltada à cobrança de ISS do exercício de 2018, objeto do auto de infração 373.772.
O executado compareceu nos autos, coligindo parecer administrativo em que se reconheceu que o tributo em questão estava abrangido por anterior parcelamento realizado via Sistema Simples Nacional, mas que, a pedido do contribuinte, fora incluído em novo parcelamento com a municipalidade.
A conclusão se fez no sentido de deferir o pedido administrativo, para cancelar o débito, com a ressalva de o ônus pela execução fiscal ajuizada ser do contribuinte.
Na petição de mov. 18.1 o executado reconhece que se comprometeu a adimplir as verbas processuais, requerendo a expedição das respectivas guias para quitá-las.
Ouvido, o Município concordou com a extinção do feito, desde que a parte contrária responda pelo ônus da sucumbência.
Decido.
Está incontroverso nos autos que o tributo em questão encontrava-se com a exigibilidade suspensa, porque o contribuinte acabou por incluí-lo (e depois quitá-lo) em outro parcelamento celebrado por meio do Simples Nacional.
Ocorreu, porém, de o interessado solicitar novo parcelamento ao Município, sem ressalvar o período provocando a inclusão do período em questão.
A conclusão administrativa se fez no sentido da possibilidade do cancelamento do tributo objeto destes autos, com a imposição do ônus processual ao executado, solução essa com a qual a parte concordou administrativa (vide manifestação no mov. 18.5, última lauda da digitalização) e judicialmente, conforme petição de mov. 18.1.
Nesses termos, tendo em vista a matéria incontroversa entre as partes, acolho o pedido para decretar o cancelamento da inscrição em dívida ativa, porquanto já estava em parcelamento no Sistema Simples Nacional, julgando extinto o processo com fundamento no art. 803, I, cc art. 485, IV, do CPC, ausente título certo e exigível; pelo princípio da causalidade, fica o executado condenado nas custas e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o ajuizamento do feito, na forma da Súmula 14/STJ.
Cadastre-se o il. procurador do executado (mov. 18.4), para intimações futuras.
Recolhidas as custas do processo, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
PRI Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 21:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
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14/01/2021 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/12/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2020 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/08/2020 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/02/2020 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/01/2020 10:06
Recebidos os autos
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15/01/2020 10:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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15/01/2020 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/01/2020 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/12/2019 00:58
DECORRIDO PRAZO DE JS SOLUÇÕES EM CALL CENTER LTDA.
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13/12/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2019 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/12/2019 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/11/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/10/2019 13:28
CONCEDIDO O PEDIDO
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28/10/2019 13:13
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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25/10/2019 18:32
Recebidos os autos
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25/10/2019 18:32
Distribuído por sorteio
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16/10/2019 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2019 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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