TJPR - 0013330-13.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 20:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/08/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 21:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/06/2025 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HENRIQUE DE SOUZA MATOS
-
09/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 22:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/03/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 20:43
Juntada de LAUDO
-
26/12/2024 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/12/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2024 22:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2024 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
05/08/2024 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/06/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 19:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/04/2024 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2024 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/03/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2024 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/01/2024 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/12/2023 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:59
NOMEADO PERITO
-
17/10/2023 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 23:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2023 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/04/2023 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EUCLIDES SIPRIANO DE OLIVEIRA
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27/02/2023 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE VALOR DA PERÍCIA
-
16/02/2023 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EUCLIDES SIPRIANO DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 14:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
13/12/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS EDUARDO AMARAL NICACIO
-
20/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLOS EDUARDO AMARAL NICACIO
-
19/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 23:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 16:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/05/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/04/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 10:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/02/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013330-13.2020.8.16.0044 Processo: 0013330-13.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): PATRICIA DE OLIVEIRA CORREA Réu(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda DECISÃO INICIAL 1.
Tendo em vista que as circunstâncias da causa evidenciam não ser provável a imediata resolução da lide mediante a composição entre os litigantes, e considerando que a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, por ora, dispenso a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC. 2.
Citem-se os réus, por meio eletrônico, caso os citandos possuam cadastro junto ao sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ou via carta com aviso de recebimento (AR/MP), em caso de ausência de cadastramento prévio junto ao sistema indicado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverão indicar as provas que pretendem produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 2.1.
Na correspondência citatória enviada por meio eletrônico, deverá constar, além das advertências legais previstas no arts. 231, IX e 248 do CPC, a expressa orientação para a realização da confirmação de recebimento da citação (e-mail da Serventia) e de código identificador (Chave de Acesso) que permitirá a sua identificação na página eletrônica do PROJUDI (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/). 2.1.1.
Caso os citandos, cadastrados junto ao sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, não confirmem o recebimento da citação encaminhada por meio eletrônico no prazo de 3 (três) dias úteis, computados a partir data em que a correspondência eletrônica for enviada, a citação deverá ser realizada via correio (AR/MP) ou oficial de justiça/carta precatória, cuja escolha caberá a parte integrante do polo ativo, ou, no caso de comparecimento em cartório, pelo Sr.
Escrivão, conforme determina o art. 246, § 1º-A, do CPC. 2.1.1.1.
Em ocorrendo a hipótese descrita no item 2.1.1, além das advertências legais constantes do art. 248 do CPC, a parte citanda deverá ser advertida de que, na primeira oportunidade em que vier a se pronunciar nos autos, terá de justificar os motivos pelos quais não confirmou o recebimento da citação eletrônica no prazo previsto no art. 246, § 1º-A, do CPC (art. 246, § 1º-B, do CPC), ficando admoestada, ainda, que a ausência de apresentação de justa causa implicará em cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, § 1º-C, do CPC). 2.2.
Caso seja constatada a ausência de cadastro eletrônico dos citandos junto ao sistema informatizado desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a citação deverá ser realizada via correio (AR/MP) ou oficial de justiça/carta precatória, cuja escolha caberá a parte integrante do polo ativo, ou, no caso de comparecimento em cartório, pelo Sr.
Escrivão. 2.3.
Faça-se constar da correspondência citatória a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento no Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, se possível, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Caso não possuam tais dados, deverão mencionar de forma expressa na peça contestatória. 2.3.1.
Com a juntada das informações mencionadas no item 2.3, deve a Serventia retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 3.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo os réus (art. 338 do CPC). 3.1.
Realizada a substituição, à parte autora caberá o pagamento das despesas com honorários do advogado do réu excluído, a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 3.2.
Se em contestação os réus alegarem incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 4.1.
Havendo revelia, a parte autora deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 4.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, a parte autora deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, a parte autora deverá ser intimada na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 5.
Se com a réplica da parte autora for apresentada nova documentação, intimem-se os réus, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, do CPC). 6.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 6.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 7.
Intimações e diligências necessárias. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito -
29/11/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 21:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/11/2021 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2021
-
25/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2021
-
25/11/2021 13:12
Baixa Definitiva
-
25/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/10/2021 18:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/10/2021 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/10/2021 13:30
-
21/09/2021 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:48
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2021 18:48
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
21/09/2021 18:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/10/2021 00:00 ATÉ 22/10/2021 23:59
-
07/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 19:52
Pedido de inclusão em pauta
-
02/09/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/08/2021 12:18
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/08/2021 12:18
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/08/2021 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/08/2021 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/07/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 00:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 00:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 20:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:41
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2021 15:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013330-13.2020.8.16.0044 Processo: 0013330-13.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): PATRICIA DE OLIVEIRA CORREA Réu(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda 1.
Em que pese as considerações apresentadas pela parte autora no seq. 39.1, o cumprimento da íntegra do despacho de seq. 34.1 mostra-se imprescindível para análise dos pedidos formulados na peça exordial. 1.1.
Assim, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento do despacho proferido, sob pena de, não fazendo, ser-lhe aplicadas as reprimendas legais. 2.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
22/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/04/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 20:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2021 19:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/03/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:52
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2021
-
17/03/2021 16:52
Baixa Definitiva
-
17/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 18:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
03/03/2021 17:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2021 15:12
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 16:00
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
01/02/2021 09:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 19:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2020 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 18:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2020 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 17:22
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:22
Distribuído por sorteio
-
13/11/2020 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2020 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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