TJPR - 0000650-41.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2024 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:26
Juntada de CUSTAS
-
01/07/2024 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2024 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2024 22:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2024 22:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/06/2024 22:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:03
Expedição de Mandado
-
08/05/2024 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:37
Alterado o assunto processual
-
08/05/2024 10:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
16/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/11/2023 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2023 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:54
Expedição de Mandado
-
19/09/2023 19:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/06/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
14/06/2023 23:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 23:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2023 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:52
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2023 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 23:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2023 23:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2023 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
17/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:13
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:00
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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