STJ - 0000884-47.2015.8.16.0110
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 16:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/10/2021 16:25
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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10/09/2021 07:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 816328/2021
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10/09/2021 07:16
Protocolizada Petição 816328/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 09/09/2021
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01/09/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/09/2021
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31/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/08/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/09/2021
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30/08/2021 19:10
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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13/08/2021 15:51
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 724251/2021
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13/08/2021 15:39
Protocolizada Petição 724251/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 13/08/2021
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14/06/2021 16:27
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)
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14/06/2021 16:26
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1886491)
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14/06/2021 10:13
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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14/06/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2021
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11/06/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2021
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11/06/2021 17:50
Conheço do agravo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ para determinar sua autuação como Recurso Especial
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08/06/2021 18:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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08/06/2021 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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28/05/2021 13:47
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/05/2021 13:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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17/05/2021 11:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/05/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2021 20:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000884-47.2015.8.16.0110/3 Recurso: 0000884-47.2015.8.16.0110 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Agravado(s): Zoleide Zanardi PERCIO EVANGELISTA TEIXEIRA RICARDO BAPTISTA DE ALMEIDA DORLI NETTO SCHEILA REGINA ZARDO CLAUDIA VIEIRA DA SILVA Clínica Médica de Mangueirinha Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000884-47.2015.8.16.0110/3 Recurso: 0000884-47.2015.8.16.0110 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Agravado(s): Zoleide Zanardi PERCIO EVANGELISTA TEIXEIRA RICARDO BAPTISTA DE ALMEIDA DORLI NETTO SCHEILA REGINA ZARDO CLAUDIA VIEIRA DA SILVA Clínica Médica de Mangueirinha Restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, para que aguarde o transcurso do prazo para apresentação de contrarrazões POR DORLI NETTO.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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