STJ - 0000009-11.2018.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000009-11.2018.8.16.0001 Processo: 0000009-11.2018.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$26.532,54 Exequente(s): VANDERLIGIA COSTA SANCHES (CPF/CNPJ: *52.***.*99-86) Rua Martim Afonso, 2177 ap 503 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-030 Executado(s): CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI (CPF/CNPJ: 33.***.***/0001-27) Rua Mateus Leme , 651 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-010 Sequencial ímpar: 13029 Vistos para decisão. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em que houve condenação da parte ré (mov. 99.1/133.2).
Transitada em julgado a decisão, a ré realizou o pagamento voluntário da condenação (mov. 148.2).
Requer a exequente a expedição de alvará para levantamento do valor depositado (mov. 150.1).
Pois bem, sendo incontestes os valores depositados, devida a expedição de alvará em favor da parte autora.
Destarte, certificada a regularidade do feito (mov. 161.1), expeça-se o correspondente alvará. 2.
Após, intime-se a autora para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação ou requeira o que entender de direito, nos termos do artigo 526, §1, do Código de Processo Civil. 3.
Comunicada a satisfação do débito ou nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção (artigo 526, §3, CPC). 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta AM -
07/12/2020 14:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/12/2020 14:02
Transitado em Julgado em 07/12/2020
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13/11/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/11/2020
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12/11/2020 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/11/2020 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/11/2020
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11/11/2020 19:10
Não conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
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25/09/2020 15:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/09/2020 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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15/09/2020 22:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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