TJPR - 0002237-65.2020.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 15:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/09/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/09/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
09/09/2022 17:03
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/09/2022 15:01
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
11/08/2022 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
15/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 10:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/04/2022 10:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 08:13
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 08:13
Recebidos os autos
-
24/04/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CRIMINAL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 3572-3552 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002237-65.2020.8.16.0137 Processo: 0002237-65.2020.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 08/09/2020 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Iguaçú, 65 - PORECATU/PR - CEP: 86.160-000 Réu(s): IRIO CANO CASQUETE JUNIOR (RG: 10688566 SSP/PR e CPF/CNPJ: *73.***.*23-38) RUA BARAO DO RIO BRANCO, 19 - PORECATU/PR Vistos e examinados...
I- Nos termos do disposto no artigo 55, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei Antitóxicos), recebo a denúncia exordial para regular processamento, porquanto se apresenta formalmente perfeita.
Façam-se as devidas anotações e comunicações.
II- Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de abril de 2022, às 14h30min.
Portanto, cite-se e intime-se o réu para comparecimento àquela solenidade, assim como, intimem-se deste ordinatório o Ministério Público e a Defensora nomeada.
III- Demais disto, oficie-se ao 15º Batalhão da Polícia Militar de Rolândia requisitando o posicionamento dos policiais Luiz Carlos Neres Benedito e Diego Fernando da Silva para serem inquiridos por videoconferência a partir daquele Comando ou, se preferirem, a partir dos seus respectivos dispositivos móveis, ou até presencialmente aqui em Porecatu.
IV- Deverá a Secretaria cumprir integralmente o contido no item “III”, do ordinatório da sequência 35.1, quanto a determinação de expedição de ofício à autoridade policial, evitando-se a remessa dos autos àquele órgão através do Projudi quanto tratar-se de ação penal em andamento.
V- E, considerando o contido na cota Ministerial coligida na sequência 45.1, bem como na manifestação da Defesa lançada na sequência 52.1, DECRETO O PERDIMENTO da arma de fogo apreendida (ESPINGARDA, MARCA “CASA LAPORT”, CALIBRE NOMINAL 32, NÚMERO DE SÉRIE 004) que está descrita no auto de apreensão da sequência 1.9, em favor da União, a ser encaminhada ao Comando do Exército para regular destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (Lei nº 10.826/2003, artigo 25).
Idêntica providência deverá ser adotada em relação ao estojo deflagrado mencionado no laudo pericial lançado na sequência 21.3.
Assim o faço tendo por norte o desinteresse expressado pelas partes quanto à manutenção dela em Juízo.
Cópia desta decisão a ser remetida ao Delegado de Polícia de Porecatu servirá como ofício requisitório para o fim acima determinado.
Façam-se as devidas anotações de baixa a respeito no momento certo.
VI- Diligencie-se.
Porecatu, 20 de abril de 2021. WALTERNEY AMÂNCIO JUIZ DE DIREITO -
22/04/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:41
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2021 16:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
22/04/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/04/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/02/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
14/12/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2020 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 09:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/11/2020 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 13:38
Expedição de Mandado
-
17/11/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 15:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
05/10/2020 14:58
Juntada de DENÚNCIA
-
05/10/2020 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 15:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/10/2020 15:10
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/09/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/09/2020 15:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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18/09/2020 15:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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14/09/2020 11:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/09/2020 14:08
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:08
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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11/09/2020 14:00
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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11/09/2020 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/09/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2020 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2020 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/09/2020 18:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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09/09/2020 18:49
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2020 16:27
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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09/09/2020 12:02
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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08/09/2020 20:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2020 20:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2020 20:43
Recebidos os autos
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08/09/2020 20:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/09/2020 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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