TJPR - 0006218-93.2017.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2024 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/06/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/06/2024 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2024
-
01/04/2024 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2024
-
01/03/2024 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/01/2024
-
29/01/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2024 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 14:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2024 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2024 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2024 07:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2024 21:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2024 20:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
12/01/2024 21:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:51
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 14:50
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 14:49
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 14:48
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:45
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 14:44
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2023 20:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/09/2023 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/08/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:19
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/08/2023 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/08/2023 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2023 17:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/08/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/08/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 00:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2023 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2023 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
17/07/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2023 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2023 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2023 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2023 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2023 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2023 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 23:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/03/2022 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
16/09/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/06/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/06/2021 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:19
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 14:19
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA CRIMINAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8590 Autos nº. 0006218-93.2017.8.16.0077 Processo: 0006218-93.2017.8.16.0077 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 14/08/2017 Vítima(s): ALLYSON JOSE NOGUEIRA HILDA BERNARDO DE BARROS JOSE BERNARDINO DE BARROS MARIA DO CARMO DE BARROS Réu(s): APARECIDO DA SILVA ROBERSON DA COSTA DE ALMEIDA DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de ROBERSON DA COSTA DE ALMEIDA e APARECIDO DA SILVA, ambos qualificados nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, c/c o artigo 70 (cinco vezes), ambos do Código Penal (mov. 6.1). 2.
Partindo da disposição do artigo 395 do Código de Processo Penal verifico, de princípio: i) a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP (art. 395, I); ii) não se observa falta de pressuposto processual ou condição da ação (art. 395, II); iii) exsurgem dos autos indícios de autoria e prova da materialidade (art. 395, III); iv) não é caso de se perquirir sobre a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA. 2.1.
Anote-se consoante determinação do art. 93, inciso I, do Código de Normas. 3.
Cite-se os denunciados para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 3.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação. 3.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 3.5.
Os acusados também deverão ser cientificado na citação de que, em caso de condenação, poderá ser fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal (danos civis), a ser pago em favor da vítima, considerando os prejuízos eventualmente sofridos. 4.
Feita a citação e expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, autorizo a Secretaria a nomear advogado para exercer a defesa dativa do denunciado, segundo a ordem estabelecida pela lista constante no Cartório Criminal, o qual atuará sob a fé do seu grau.
Depois de intimado e se aceitar o encargo, o defensor disporá do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito. 4.1.
Ressalte-se, nesses termos, que o cumprimento do item supra está condicionado à alegada impossibilidade financeira de o denunciado constituir advogado nos autos, conforme item 3.3. 5.
Ficam desde já cientificados o defensor (constituído ou nomeado), assim como o Ministério Público, para que indiquem, desde logo e se possuírem esta informação, o telefone celular e/ou outros meios de contato eletrônico de eventuais testemunhas arroladas, a permitir sua oitiva por meio de videoconferência (Sistema Teams). 6.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Cumpra-se integralmente os itens 2.1 e 2.2 da cota ministerial que acompanhou a denúncia (mov. 6.1). 8.
No mais, em relação ao item 6, oficia-se à Autoridade Policial para que apresente a carta precatória devidamente cumprida. 9.
Cientifique-se o representante ministerial.
Demais diligências e comunicações necessárias.
Cruzeiro do Oeste, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
23/04/2021 22:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 22:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 15:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2021 15:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 13:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/03/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/01/2021 11:59
Recebidos os autos
-
05/01/2021 11:59
Juntada de DENÚNCIA
-
09/10/2017 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2017 15:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 09:51
Recebidos os autos
-
09/10/2017 09:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/10/2017 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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