TJPR - 0001292-45.2021.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 18:10
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
20/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 16:30
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/06/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2025 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2025 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
03/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/05/2025 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 13:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2025
-
09/05/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/04/2025 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:04
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/03/2025 13:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/02/2025 02:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 19:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 00:00 ATÉ 28/03/2025 23:59
-
17/02/2025 18:26
Pedido de inclusão em pauta
-
17/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 17:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2025 17:38
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
29/01/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/11/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2024 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2024 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 20:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
10/07/2024 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
06/07/2024 17:58
Juntada de LAUDO
-
28/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/04/2024 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
13/03/2024 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 22:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/03/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 15:20
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 06:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/02/2024 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 21:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/02/2024 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 08:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2024 07:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/01/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/09/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MURILO MARTINS BELTRAME
-
25/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/07/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
26/07/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 11:47
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/06/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/04/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/04/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 17:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 16:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 16:48
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
10/02/2023 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/12/2022 17:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
24/10/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/12/2022 00:00 ATÉ 16/12/2022 17:00
-
14/10/2022 13:36
Pedido de inclusão em pauta
-
14/10/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2022 13:39
Distribuído por sorteio
-
07/10/2022 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/10/2022 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/08/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2022 18:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/05/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
02/03/2022 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/02/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/01/2022 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/01/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/12/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/11/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 08:51
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/11/2021 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/10/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2021 14:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 01:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
18/08/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/08/2021 10:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2021 09:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDA PAROLLI DE SOUZA
-
05/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001292-45.2021.8.16.0072 Processo: 0001292-45.2021.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.973,60 Autor(s): APARECIDA PAROLLI DE SOUZA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INICIAL 1.Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos morais pelo procedimento comum, promovida por APARECIDA PAROLLI DE SOUZA em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vislumbra-se, em princípio, os pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade da demanda, vale dizer, as partes são legítimas e há interesse no provimento judicial pretendido.
Assim, preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC/2015, recebo a inicial. 2.
Não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico processual. 3.
Com fundamento no art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC, preferencialmente na modalidade virtual, caso as partes assim concordem.
Caso as partes manifestem interesse na realização de audiência na modalidade presencial, desde já, defiro o pleito. 3.1.
Observem-se as cautelas legais da antecedência mínima de 30 (trinta) dias e citação e intimação da parte ré com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). 3.2.
Intimem-se as partes, orientando-as como proceder para participar da audiência virtual - a autora por intermédio do respectivo advogado e a requerida, pessoalmente, no ato da citação -, oportunidade na qual ficarão cientes de que: a) segundo a sistemática processual vigente, a designação dessa solenidade é obrigatória, dispensada apenas se ambas as partes manifestarem desinteresse: a autora, já na petição inicial, e a ré por petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência. b) a não participação injustificada de qualquer destas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Se inevitável, o não comparecimento deverá ser informado prévia e justificadamente, sob pena de aplicação da multa mencionada; c) as partes deverão participar pessoalmente, acompanhadas por seus advogados, ressalvada a hipótese de constituição de representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; d) obtida a conciliação, será reduzida a termo e encaminhada para análise do Juiz e, quando ausente qualquer vício aparente, será homologada por sentença; e) caso não obtida a solução consensual do conflito, inclusive pelo não comparecimento de qualquer das partes à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, o prazo de 15 (quinze dias), contado da data da audiência, para oferecer defesa, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345, também do CPC; f) caso na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, parágrafo 5º, do CPC, tenha manifestado, expressamente, desinteresse na realização de audiência de conciliação/mediação e, posteriormente, a ré também o faça, desde que com antecedência mínima de 10 dias da data designada, deverá a Escrivania, após certificada a tempestividade da manifestação da requerida, cancelar o ato, dando ciência às partes, inclusive por meio célere. g) na hipótese do item anterior, o termo inicial do prazo de 15 dias para a apresentação de defesa pela parte ré será o dia do protocolo do pedido dela de cancelamento da audiência de conciliação/mediação, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Atente-se que tal hipótese só se observará se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (arts. 350 e 351 do CPC). 5.
Por fim, com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inciso II, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquelas que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de justiça gratuita, formulado na petição inicial, uma vez que acompanhado da respectiva declaração de pobreza, corroborada pelos documentos acostados nos seqs. 1.6 a 1.14 e pela pesquisa via Renajud (mov. 8.1 e 8.2), bem como não haver indícios de o declarado ser falsa.
Anote-se no sistema Projudi. 6.1.
Fica a parte advertida, porém, que, constatada a falsidade da declaração, será condenada até o décuplo das custas judiciais, nos exatos termos da parte final do parágrafo único do art. 100 do CPC/2015.
Diligências e intimações necessárias.
Depreque-se sendo o caso. Colorado, datado eletronicamente. -assinado digitalmente- Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
24/04/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/04/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 11:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001292-45.2021.8.16.0072 Processo: 0001292-45.2021.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.973,60 Autor(s): APARECIDA PAROLLI DE SOUZA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO 1. À secretaria para dar integral cumprimento ao art.27, inciso IV da portaria 26/2020 deste juízo, notadamente no que se refere à pesquisa via Renajud. 2.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
22/04/2021 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 16:50
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/04/2021 16:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 18:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 09:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000137-81.2017.8.16.0125
Valdevino de Jesus
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Aldeci Sandro Pierog
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2021 10:30
Processo nº 0006584-89.2015.8.16.0017
Suzemar Aparecida Batista de Lima
Souhaila Antoun Sassine
Advogado: Raimundo Messias Barbosa de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/04/2015 10:32
Processo nº 0001968-44.2018.8.16.0089
Waldir Queiroz da Silva
Municipio de Japira/Pr
Advogado: Guilherme Augusto Cleto da Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2018 18:47
Processo nº 0001980-55.2019.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rodrigo Ulrich
Advogado: Irineu Moreno de Paula
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/01/2019 13:48
Processo nº 0001329-16.2021.8.16.0123
Jusara dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Rosemeri de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/04/2021 16:56