TJPR - 0000565-12.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 14:58
Processo Reativado
-
12/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2024 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/09/2023 10:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2023 17:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 15:31
PRESCRIÇÃO
-
17/08/2023 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2023 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 18:34
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VINICIUS FARIA DO BOMFIM
-
13/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:58
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2023 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2022 10:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VINICIUS FARIA DO BOMFIM
-
12/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VINICIUS FARIA DO BOMFIM
-
05/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 04:20
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104 3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000565-12.2020.8.16.0205 Processo: 0000565-12.2020.8.16.0205 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 04/02/2020 Autor(s): DIEGO VINICIUS FARIA DO BOMFIM (RG: 129468998 SSP/PR e CPF/CNPJ: *90.***.*55-17) Rua Camboriú, 70 - Irati - IRATI/PR - CEP: 84.500-000 Réu(s): CARLOS DIEGO LIMA DA SILVA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua dos Funcionários, 30 - IRATI/PR 1.
Diante da não localização do querelado (mov. 45.1), DEFIRO o pedido ministerial de mov. 46.1, e determino o cancelamento da audiência designada para o dia 26/04/2021 (mov. 39). 2.
Intime-se a parte querelante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço correto e atual do querelado. 3.
Apresentado novo endereço, paute a Secretaria nova data para audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020, na plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em consonância ao Ofício-Circular nº 157/2020[1]. 3.1.
Caso a parte querelante e/ou querelada, não tenha(m) condições técnicas ou práticas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até 02 (dois) dias da sua intimação ou citação para o ato, determino, desde logo, o adiamento da audiência, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto Judiciário nº 400/2020[2]. 3.2.
Para marcação da audiência, aguarde-se a autorização para retomada dos atos processuais semipresenciais, previstos para a 2ª fase de retomada dos trabalhos, devendo a secretaria designar data para o ato independentemente de nova conclusão. 3.2.1.
No caso do subitem 3.2, quando retomada a possibilidade de realização de audiências, na forma semipresencial: a) O ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) O advogado da parte querelante e/ou querelada, optante pela modalidade semipresencial, assim como o representante do Ministério Público, poderão, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) O ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente à parte que assim requeira, ao seu advogado, ao representante do Ministério Público, conforme explanado no item anterior, e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel. 3.3.
Ressalte-se que, neste momento, as audiências integralmente presenciais não serão marcadas. 4.
Intimem-se as partes. 4.1.
Caso necessário, expeça-se mandado de citação/intimação, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[3], a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 43/2021-GCJ[4]. 4.2.
A unidade expedidora do mandado deverá fazer triagem, encaminhando à Central de Mandados somente os que se enquadrem na ordem prioritária citada no subitem acima, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[5]. 4.3.
No ato da expedição do mandado de citação que puder ser cumprido por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[6]. 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Considerando o contido no expediente eletrônico SEI 0118143-71.2020.8.16.6000 (cópia em anexo), no qual o Departamento da Tecnologia da Informação - DTIC desta Corte aponta a impossibilidade de uso dos links de audiências virtuais pela plataforma CISCO-WEBEX, gerados para reuniões agendadas a partir de 1° de Janeiro de 2021, condição esta que se aplica a todas as unidades de Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC's deste Poder Judiciário, é o presente para orientar da necessidade de serem remarcadas na plataforma MICROSOFT TEAMS, as audiências que por ventura se enquadrem no caso em comento, preferencialmente para a mesma data e horário, bem como sejam anotados no sistema Projudi os respectivos links gerados para a devida comunicação às partes envolvidas. [2] § 2.º Caso não exista consenso entre as partes, o risco de eventual violação da incomunicabilidade entre testemunhas, ou entre elas e as partes, enquadra-se como impossibilidade prática para a realização da audiência virtual de instrução, que, se apontada por quaisquer dos envolvidos, implicará adiamento do ato pelo magistrado mediante decisão fundamentada. [3] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [4] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [5] Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. § 1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados para as Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos nos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. [6] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
22/04/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/04/2021 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
21/04/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
19/03/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VINICIUS FARIA DO BOMFIM
-
09/03/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VINICIUS FARIA DO BOMFIM
-
01/03/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 19:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2020 14:42
Recebidos os autos
-
29/06/2020 14:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2020 20:00
Recebidos os autos
-
15/05/2020 20:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2020 12:27
Recebidos os autos
-
15/05/2020 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2020 12:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2020 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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