TJPR - 0001607-68.2017.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001607-68.2017.8.16.0119 Tendo em vista que o Recurso Repetitivo (TEMA 954/STJ) ainda não foi julgado, permanecendo válida a ordem de suspensão de todos os processos em território nacional que discutem o mesmo caso, como é o presente, MANTENHO a suspensão do feito até o julgamento do recurso paradigma ou anterior manifestação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Depois, ao arquivo provisório.
Diligências necessárias.
Em Nova Esperança, 22 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
22/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/04/2021 12:28
Conclusos para decisão
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02/05/2018 15:58
A partir de 18/04/2017 - (PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL)
-
02/05/2018 15:58
Processo Desarquivado
-
30/06/2017 12:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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30/05/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/05/2017 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2017 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2017 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2017 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2017 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/04/2017 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/04/2017 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/04/2017 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2017 18:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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18/04/2017 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2017 12:24
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 17:50
Recebidos os autos
-
12/04/2017 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/04/2017 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/04/2017 13:22
Recebidos os autos
-
12/04/2017 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2017 13:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/04/2017 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
08/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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