TJPR - 0003175-17.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 17:04
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/10/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BEM ESTAR PRODUTOS TERAPÊUTICOS
-
30/08/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA SILVA
-
22/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
11/08/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
11/08/2022 13:51
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:51
Baixa Definitiva
-
09/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BEM ESTAR PRODUTOS TERAPÊUTICOS
-
08/08/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 22:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/07/2022 19:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 13:30 ATÉ 08/07/2022 19:00
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/02/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/02/2022 18:36
Distribuído por sorteio
-
04/02/2022 18:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2022 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/01/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BEM ESTAR PRODUTOS TERAPÊUTICOS
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BEM ESTAR PRODUTOS TERAPÊUTICOS
-
22/09/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BEM ESTAR PRODUTOS TERAPÊUTICOS
-
31/08/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA SILVA
-
27/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2021 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/08/2021 11:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/08/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE JOAQUIM DA SILVA
-
09/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BEM ESTAR PRODUTOS TERAPÊUTICOS
-
29/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003175-17.2020.8.16.0119 1.
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento. À Secretaria para que: a) Designe audiência de instrução e julgamento a ser realizada pela juíza leiga atuante neste Foro Regional; b) Intime a parte autora para comparecimento, cientificando-a de que sua ausência acarretará a extinção do feito (artigo 51 da Lei nº. 9.099/95); c) Intime a parte requerida para comparecimento, ficando a mesma ciente de que seu não comparecimento à audiência, ou sua presença sem oferta de defesa, implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº. 9.099/95) e d) Cientifique as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo 03 (três), as quais deverão comparecer independentemente de intimação (artigo 34 da Lei nº. 9099/95), salvo se expressamente fizerem requerimento neste sentido, desde que no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência). 2.
Caso quando da realização da audiência de instrução e julgamento designada ainda houver a suspensão do expediente forense, de acordo com as recomendações do CNJ e do disposto no Decreto 400/2020 do TJPR, o ato, que será presidido pela juíza leiga atuante neste Foro Regional, deverá ser realizado por videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Para tanto, deverá a Secretaria: a) Intimar as partes de que a audiência de instrução e julgamento designada será realizada de forma virtual, oportunidade em que o link de convite para o ato será disponibilizado às partes; b) Intimar as partes para que, caso pretendam a oitiva de testemunhas, as arrolem no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, ainda que elas compareçam independentemente de intimação; c) Advertir a parte autora de que sua ausência ao ato virtual acarretará a extinção do feito (artigo 51 da Lei nº. 9.099/95); d) Cientificar o réu de que a sua não participação na audiência, ou sua presença sem oferta de defesa, implicará, sendo o caso, na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (artigo 20 da Lei nº. 9.099/95); e) Cientificar as partes de que deverão produzir na audiência todas as provas hábeis a comprovar suas alegações, inclusive por testemunhas (no máximo 03 (três), as quais deverão participar independentemente de intimação, conforme explanado acima, ou, caso necessária a intimação, deverão ser arroladas com antecedência de 20 dias e expresso requerimento nesse sentido). 3.
Saliento que todas as informações sobre o funcionamento e manuseio da plataforma MICROSOFT TEAMS podem ser acessadas no link https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/28868 O acesso à audiência de videoconferência poderá ser realizado através de celular ou de computador/notebook.
Caso o acesso seja realizado via celular, será necessário baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em um dos links a seguir: ANDROID (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR&gl=US) ou IOS (https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706).
Porém, se o acesso for feito pelo notebook ou outro computador (desde que haja webcam e microfone), não será necessário instalar nenhum programa.
Somente será preciso que o computador ou notebook tenha o navegador Google Chrome ou o Microsoft Edge instalado para que o acesso ao ato seja realizado através do link da videoconferência disponibilizado. 4.
Eventuais dúvidas a respeito da audiência designada deverão ser sanadas através do telefone n. (44) 98848-3072, via ligação ou WhatsApp, no horário de expediente forense (das 12h às 18h). 5.
Por fim, em caso de impossibilidade técnica ou prática, o processo poderá ser suspenso a pedido, como prevê o artigo 3, §2 c/c artigo 6 da Resolução n. 314/2020 do CNJ. 6.
Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 18 de maio de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
18/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BEM ESTAR PRODUTOS TERAPÊUTICOS
-
04/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003175-17.2020.8.16.0119 Tendo em vista a ausência da parte ré na audiência de conciliação (seq. 63), intime-se a autora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias.
Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 23 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
23/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 09:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 07:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
16/03/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/02/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 11:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/01/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 13:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/12/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2020 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 09:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2020 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2020 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2020 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/11/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2020 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 13:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2020 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/11/2020 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 13:08
Recebidos os autos
-
11/11/2020 13:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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