TJPR - 0029204-84.2018.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 06:19
Recebidos os autos
-
19/10/2024 06:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2024 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2024 13:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:45
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:34
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-310 - Fone: (42) 3309-1600 - E-mail: [email protected] Processo: 0029204-84.2018.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 01/10/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LEANDRO ELISEU SILVA Réu(s): BRUNO LUIZ DE FIGUEIREDO 1.
Citado por edital (movs. 60/62), o acusado Bruno Luiz Figueiredo não apresentou resposta à acusação e não constituiu defensor nos autos (mov. 63).
O Ministério Público requereu a aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal (mov. 66). 2.
O art. 366 do Código de Processo Penal determina que “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.”.
Quanto à produção antecipada de provas, não se faz necessária por ora, diante da ausência de indícios de perecimento das provas requeridas (art. 225 do Código de Processo Penal).
Nestes termos é a Súmula n.º 455 do Superior Tribunal de Justiça: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.”.
Da mesma forma, torna-se incabível a prisão preventiva do acusado, em razão da inexistência de pedido expresso dos legitimados a tanto (Ministério Público, Assistente de Acusação, Autoridade Policial), nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei nº 13.964/2019. 3.
Diante do exposto, suspendo o feito e o decurso do prazo prescricional.
Aguarde-se o comparecimento do acusado ou a sua localização até o advento do prazo prescricional computado em dobro (11/03/2044).
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 23 de abril de 2021. Gilberto Romero Perioto Juiz de Direito -
23/04/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 15:27
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
23/04/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:44
Juntada de REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/04/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 09:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/02/2021 11:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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18/02/2021 21:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 21:15
Expedição de Certidão GERAL
-
17/02/2021 16:03
Recebidos os autos
-
17/02/2021 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 21:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 21:25
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
23/12/2020 20:31
Expedição de Certidão GERAL
-
21/11/2020 18:51
Expedição de Certidão GERAL
-
19/11/2020 09:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/09/2020 15:18
Expedição de Certidão GERAL
-
17/07/2020 14:46
Expedição de Certidão GERAL
-
20/05/2020 13:31
Expedição de Certidão GERAL
-
13/04/2020 11:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
09/04/2020 16:55
Expedição de Carta precatória
-
09/04/2020 09:47
Recebidos os autos
-
09/04/2020 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
08/04/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2020 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2020 10:44
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2020 20:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2020 08:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 17:30
Recebidos os autos
-
12/03/2020 17:30
Juntada de CIÊNCIA
-
12/03/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/03/2020 16:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/03/2020 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/03/2020 15:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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12/03/2020 15:20
Expedição de Mandado
-
12/03/2020 15:20
Expedição de Mandado
-
12/03/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
12/03/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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12/03/2020 10:58
Recebidos os autos
-
12/03/2020 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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12/03/2020 10:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/03/2020 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/03/2020 10:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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12/03/2020 10:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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11/03/2020 14:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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11/03/2020 13:04
Conclusos para decisão
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11/03/2020 13:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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11/03/2020 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 13:03
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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11/03/2020 13:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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11/03/2020 13:02
Recebidos os autos
-
11/03/2020 13:02
Juntada de Certidão
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10/03/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
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10/03/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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02/10/2018 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/09/2018 14:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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28/09/2018 12:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/09/2018 14:32
Recebidos os autos
-
27/09/2018 14:32
Distribuído por sorteio
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27/09/2018 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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