TJPR - 0000426-96.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/07/2025 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2025 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 20:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2025 20:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 12:41
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
19/06/2025 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2025 03:22
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA VIAR
-
20/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 19:18
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
17/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ROSA MARIA VIAR
-
16/09/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/08/2024 16:32
OUTRAS DECISÕES
-
05/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 13:44
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/03/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 14:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2024 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/03/2024 14:12
Processo Reativado
-
28/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/11/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
29/09/2022 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/09/2022 08:31
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2022 16:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/01/2022 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 13:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/06/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0000426-96.2021.8.16.0117 Processo: 0000426-96.2021.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Piso Salarial Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): Rosa Maria Compagnon Polo Passivo(s): Município de Serranópolis do Iguaçu/PR 1.
Solicite-se a retificação do nome da autora perante o sistema Projudi, para que passe a constar Rosa Maria Viar, conforme informado na inicial, no documento de mov. 1.4, na petição de mov. 9.1, na certidão de mov. 9.2 e no documento de mov. 9.6. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de especificar o termo inicial do pedido, esclarecendo a divergência em relação aos três períodos constantes da inicial: (i) Desse forma, é correta que a parte ré seja condenada ao pagamento dos valores referentes a Ajuda de Custo que a autora faz jus, no período de 06 de junho de 2014 a 06 de janeiro de 2020; (ii) 3.1 – Condenar a reclamada ao pagamento da ajuda de custo não paga, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais que estavam previstos na Lei Municipal 792/2010, com a inclusão de todos os reflexos legais (férias, horas extras, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, etc.), pagamento este que deverá ser compreendido entre os 5 (cinco) anos anteriores a data do ajuizamento da ação (...); (iii) Termo inicial constante da Planilha de débito acostada no mov. 1.10: 01/01/2016. 3.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
22/04/2021 17:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/03/2021 19:44
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2021 13:51
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/02/2021 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2021 14:48
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/02/2021 14:13
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 14:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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