TJPR - 0011815-18.2012.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/04/2025 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 18:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2025 18:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2025 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
29/04/2025 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2025 13:36
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR PAGA
-
23/04/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2025 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2025 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
09/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:08
Juntada de CUSTAS
-
12/12/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 09:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/10/2024 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 09:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2024
-
02/10/2024 09:08
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2024
-
01/10/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ARAPONGAS/PR
-
19/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 17:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/08/2024 14:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/08/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 17:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/07/2024 00:00 ATÉ 02/08/2024 23:59
-
28/06/2024 17:33
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:19
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
21/06/2024 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 17:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
-
03/04/2024 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2024 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 20:19
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
09/01/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 08:28
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
06/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
16/03/2022 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/05/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011815-18.2012.8.16.0045 Processo: 0011815-18.2012.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.705,38 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): DAYANNY ALESSANDRA MENDES COSTA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de tentativa de penhora on-line por meio do sistema Sisbajud, com fulcro no art. 11, I, da Lei nº 6.830/80 e nos arts. 835, I, e 854, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, utilizando-se como parâmetro o último demonstrativo de débito constante dos autos.
Fica desde já determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 1.1.
Havendo bloqueio de quantia igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), fica desde logo determinado o imediato desbloqueio do valor encontrado. 1.2.
Sendo positiva a busca de numerário acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), proceda-se à transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80), ficando ciente que também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, do Código de Processo Civil). 1.2.1.
Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, sua intimação acerca da penhora deve ser realizada por meio do causídico habilitado (arts. 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo Civil). 1.2.2.
Caso a parte executada tenha sido citada pessoalmente e não tenha advogado constituído nos autos, sua intimação acerca da penhora deve ser realizada por correio, consignando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 1.2.3.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, sua intimação acerca da penhora deve igualmente ser realizada por edital, sem prejuízo da intimação do curador especial se já nomeado. 1.3.
Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e: 1.3.1.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital e não haja curador especial nomeado em seu favor, promova-se a pertinente nomeação do profissional (observando-se a relação disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, depositada em Cartório, devendo este seguir a ordem de inscrição - art. 6º, §2º, Lei Estadual nº 18.664/15), que deverá ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa (art. 72, II, do Código de Processo Civil).
Se o(a) advogado(a) nomeado(a) manifestar desinteresse no encargo ou não se pronunciar, proceda-se à nomeação do próximo profissional elencado na lista. 1.3.2.
Não sendo o caso do item 1.3.1 acima, expeça-se alvará em favor da parte exequente, tendo em vista a preferência no recebimento do crédito tributário. 2.
Sendo infrutífera a diligência determinada no item acima ou sendo insuficiente o valor encontrado, desde logo defiro a pesquisa e a restrição de licenciamento de veículos existentes em nome da parte executada, por meio do sistema Renajud. 2.1.
A restrição pelo sistema Renajud não deverá ser realizada quando ficar evidente que o produto da execução do veículo encontrado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (art. 836, caput, do Código de Processo Civil). 2.2.
Sendo realizada restrição sobre veículo, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (ou carta precatória, se necessário), que deve ser cumprido no endereço obtido no próprio cadastro do bem no sistema Renajud.
Durante a mesma diligência a parte executada deverá ser intimada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Havendo a penhora de veículo, mas não sendo encontrada a parte executada pelo Oficial de Justiça, a intimação deverá ser realizada pela Secretaria. 2.2.1.
Caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, sua intimação acerca da penhora deve ser realizada por meio do causídico habilitado. 2.2.2.
Caso a parte executada tenha sido citada pessoalmente e não tenha advogado constituído nos autos, sua intimação acerca da penhora deve ser realizada por correio, consignando-se que se presume válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 2.2.3.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, sua intimação acerca da penhora deve igualmente ser realizada por edital, sem prejuízo da intimação do curador especial se já nomeado. 2.3.
Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e: 2.3.1.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital e não haja curador especial nomeado em seu favor, promova-se a pertinente nomeação (observando-se a relação disponibilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, depositada em Cartório, devendo este seguir a ordem de inscrição - art. 6º, §2º, Lei Estadual nº 18.664/15), que deverá ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa (art. 72, II, do Código de Processo Civil).
Se o(a) advogado(a) nomeado(a) manifestar desinteresse no encargo ou não se pronunciar, proceda-se à nomeação do próximo profissional elencado na lista. 2.3.2.
Não sendo o caso do item 2.3.1 acima, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender cabível para prosseguimento do feito. 3.
Diligências necessárias.
Arapongas, 26 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
26/03/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE DAYANNY ALESSANDRA MENDES COSTA
-
15/02/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/02/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:31
Recebidos os autos
-
28/08/2020 08:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/06/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2020 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2020 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 18:00
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
22/08/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2019 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2018 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2018 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 15:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 14:38
Recebidos os autos
-
30/08/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2018 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/08/2018 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/08/2018 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2018 14:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2018 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2018 09:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2018 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 16:56
PROCESSO SUSPENSO
-
21/03/2018 20:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 16:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/12/2017 09:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
23/11/2017 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2017 16:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2017 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2017 17:28
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2017 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/04/2017 13:41
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
11/04/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2017 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2017 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2017 10:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/03/2017 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2017 10:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2017 10:25
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
28/01/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CELIA PUGLIESE COSTA
-
03/11/2016 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2016 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2016 08:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
03/08/2016 14:03
Recebidos os autos
-
03/08/2016 14:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2016 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2016 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2016 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2016 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2016 15:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
30/03/2016 09:09
Recebidos os autos
-
30/03/2016 09:09
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/09/2015 14:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/09/2015 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/08/2015 15:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/08/2015 13:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2015 09:43
Conclusos para despacho
-
04/08/2015 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2015 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2015 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2014 17:19
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2014 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2014 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2014 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2014 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2014 17:34
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2014 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2014 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2014 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2014 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CELIA PUGLIESE COSTA
-
31/01/2014 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2014 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2014 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2014 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2014 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2013 09:54
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2013 09:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2013 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2013 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2013 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2013 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/10/2013 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/10/2013 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2013 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2013 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2013 14:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
06/09/2013 14:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
06/09/2013 10:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
19/08/2013 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2013 10:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2013 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2013 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/07/2013 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2013 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2013 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2013 14:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/06/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2013 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2013 14:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2013 10:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/05/2013 10:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2013 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2013 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2013 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2013 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2013 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2013 11:38
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
28/02/2013 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/01/2013 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2012 11:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2012 17:59
Recebidos os autos
-
06/12/2012 17:59
Distribuído por sorteio
-
29/11/2012 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2012 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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