TJPR - 0032289-06.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2025 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025
-
23/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/05/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
08/04/2025 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
-
20/01/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 13:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/12/2024 13:05
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2024 13:05
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE EXTINÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
16/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2024 12:34
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
16/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 08:49
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/02/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 08:36
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
08/02/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/02/2023 00:00 ATÉ 10/02/2023 23:59
-
19/08/2022 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 20:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2022 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2022 14:11
OUTRAS DECISÕES
-
17/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/08/2021 13:39
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2021 13:39
Distribuído por sorteio
-
06/08/2021 13:39
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/07/2021 19:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2021 13:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
18/05/2021 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção Processo nº: 0032289-06.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): LEO SANDRO MINA NETTO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO A assistência judiciária gratuita foi criada por lei para dar amparo aos desvalidos que de outra forma não teriam condições de ingressar em juízo para a defesa de seus direitos.
Para atender a tais pessoas existe uma Defensoria Pública razoavelmente organizada nesta comarca, que faz um rigoroso exame seletivo.
O autor compareceu em juízo representado por advogado de sua livre escolha, o que pressupõe prévio ajuste honorários.
Ademais, a qualificação do autor dá conta de que é servidor público estadual, sendo que conforme holerite/ficha financeira juntado à petição inicial verifica-se recebe renda mensal suficiente a arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, não se enquadrando, assim, no conceito de necessitado a que alude a Lei 1.060/50.
Não se ignora o quadro de dificuldades para muitos na atual conjuntura, mas para não desvirtuar o instituto, tenho como insincero o pedido.
Ademais, no âmbito dos Juizados Especiais não incidem custas processuais no primeiro grau de jurisdição, sendo as custas recursais fixadas em valor plenamente acessível ao demandante.
Por consequência, o pedido de assistência indefiro judiciária gratuita.
Intime-se o autor para que, em 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao depósito das custas recursais e anexe comprovante deste aos presentes autos, sob pena de deserção.
Façam-se as diligências e intimações necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
08/04/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 11:41
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
18/03/2021 16:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/03/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
02/03/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
10/02/2021 19:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 14:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/01/2021 17:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/01/2021 17:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/01/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
03/12/2020 14:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2020 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
16/11/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/11/2020 09:42
Recebidos os autos
-
03/11/2020 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2020 14:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2020 14:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2020 13:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/10/2020 10:23
Recebidos os autos
-
29/10/2020 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 10:23
Distribuído por sorteio
-
29/10/2020 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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