STJ - 0003550-23.2016.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Processo: 0003550-23.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$49.248,00 Exequente(s): ANDRESSA CARVALHO MEYER Executado(s): AX -CENTRO DE ESTUDOS DA SAÚDE LTDA 1.
Expeça-se alvará em prol da exequente (dados bancários de mov. 159.1) sobre a quantia depositada em mov. 149.2. 2.
Intime-se o devedor/executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia remanescente cobrada no mov. 159.2, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença no importe de 10%, nos termos do art. 523, do CPC. 3.
Intimem-se.
Curitiba, data do sistema.
Fernando Augusto Fabrício de Melo Juiz de Direito -
14/08/2020 13:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/08/2020 13:26
Transitado em Julgado em 14/08/2020
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22/06/2020 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/06/2020
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19/06/2020 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/06/2020 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/06/2020
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18/06/2020 22:50
Conheço do agravo de ANDRESSA CARVALHO MEYER para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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14/05/2020 12:30
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
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14/05/2020 12:15
Juntada de Petição de nº 292405/2020
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12/05/2020 16:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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08/05/2020 14:12
Ato ordinatório praticado (Petição 292405/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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08/05/2020 11:51
Protocolizada Petição 292405/2020 (PET - PETIÇÃO) em 07/05/2020
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28/04/2020 19:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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28/04/2020 19:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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17/04/2020 17:54
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/04/2020 15:19
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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03/02/2020 14:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/02/2020 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/01/2020 13:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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