TJPR - 0000475-36.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/04/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON DE JESUS PEREIRA
-
22/01/2025 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2025 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2025 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:37
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/07/2024 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 05:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AMARILDO LUIZ GARCIA
-
04/03/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/03/2024 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2024 09:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:15
Expedição de Mandado
-
15/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA
-
04/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/11/2023 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/07/2023 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 16:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/07/2023 16:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA
-
11/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE EVERSON DE JESUS PEREIRA
-
14/12/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/10/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/08/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
20/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/02/2022 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA
-
17/01/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
04/12/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/08/2021 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/05/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0000475-36.2021.8.16.0086 Autor(s): ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA Réu(s): EVERSON DE JESUS PEREIRA Vistos etc... I – DO PROCESSAMENTO 1) A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória faz-se pertinente (art.700 do CPC/2015); 2) Assim, por conta e risco da parte Autora, defiro a expedição do mandado de pagamento, nos termos do art.701 do CPC/2015.
Anote-se nesse mandado que, caso o(a) Requerido(a) venha cumpri-lo, ficará isento(a) do pagamento das custas, nos exatos termos do art.701, §1º, do CPC/2015; 3) Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o(a) Requerido(a) poderá oferecer embargos, e que, não havendo cumprimento da obrigação ou oposição de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, ficando, desde já, fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art.701 do CPC/2015); 4) Cite-se o(a) Réu, nos termos do art.246 do CPC/2015.
Caso postulado, defiro as benesses do §2º, do art.212 do CPC/2015; II – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE PROMOVIDA 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTAJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. III - ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins; 2) Em tendo havido a efetiva citação da Parte Promovida, com o decurso do prazo de embargos, certifique-se e intime-se a parte Promovente para que diga o que pretende como prosseguimento do feito, devendo em caso de postulação para a conversão da ação monitória em “cumprimento de sentença”, juntar aos autos o cálculo atualizado do crédito exequendo. 3) Caso a parte Autora permaneça inerte após a 2ª intimação e por qualquer razão processual destinada ao impulsionamento do feito, e, por entender este Juízo que o processo é uma marcha para frente e que a inércia quanto ao andamento deste feito não é da responsabilidade do Poder Judiciário, remeta-se o feito ao arquivo provisório, pelo prazo máximo disciplinado pelo art.313, § 4º, do CPC/2015 e aguarde-se a manifestação de vontade da parte Postulante deste processo.
Transcorrido tal prazo, sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para extinção com esteio no art.485, do CPC/2015. IV - Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, nesta data. _______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/04/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2021 11:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 12:08
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/03/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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