TJPR - 0014016-05.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2025 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2025 16:05
Distribuído por dependência
-
05/06/2025 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/04/2025 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2025 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 11:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/09/2024 10:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 18:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:17
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2024 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 18:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2024 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/05/2024 15:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2024 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 13:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/04/2024 11:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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12/04/2024 11:08
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/03/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 14:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2024 14:57
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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07/05/2021 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2021 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo , 100 - Fórum - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014016-05.2020.8.16.0044 Processo: 0014016-05.2020.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): GRASIELE LOPES DE ARAUJO Polo Passivo(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA A M S DECISÃO Vistos Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em 26/03/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1279765, do respectivo Tema 1132, em que se discute “à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial”, suspenda-se o presente processo, em obediência ao disposto no art. 1.035, §5º, do CPC, uma vez que ele versa sobre o tema que será decidido pelo STF, até o julgamento da referida repercussão geral.
Observo que competirá às partes, independentemente de intimação, comunicarem nos autos o julgamento do Leading Case RE 1279765, do Tema 1132, antes referido, ou o afastamento da suspensão das demandas afetadas, e requererem o prosseguimento do feito.
No mais, deverá a secretaria diligenciar periodicamente o andamento processual no sítio eletrônico do STF, visando a verificar se deve persistir a suspensão e, julgada a repercussão geral ou afastada a suspensão das demandas afetadas, remeter os conclusos.
Suspenda-se o processo na forma determinada. À Secretaria, a fim de que faça as anotações das informações pertinentes no sistema PROJUDI (anote-se que a suspensão é por repercussão geral, em virtude do Tema 1132).
Intimações e diligências necessárias.
ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/04/2021 19:30
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
13/04/2021 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/04/2021 10:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/12/2020 14:35
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/12/2020 12:47
Recebidos os autos
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03/12/2020 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2020 13:05
Conclusos para decisão
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30/11/2020 13:05
Juntada de Certidão
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30/11/2020 00:37
Recebidos os autos
-
30/11/2020 00:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/11/2020 00:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/11/2020 00:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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