TJPR - 0002521-63.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
01/08/2022 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 12:13
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 12:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2022 12:56
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 17:52
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
14/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2022 16:20
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 15:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
22/06/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2022 10:57
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
23/05/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
19/04/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/03/2022 14:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
10/03/2022 14:16
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
10/03/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/03/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
21/01/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/12/2021 15:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
14/12/2021 15:05
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
13/12/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/12/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/12/2021 23:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:06
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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25/10/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2021 15:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
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04/10/2021 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:15
Recebidos os autos
-
20/09/2021 09:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2021 17:28
Homologada a Transação PENAL
-
10/09/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 11:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
22/06/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:50
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2021 19:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 13:00
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 12:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002521-63.2021.8.16.0129 DESPACHO 1.
Considerando o teor do Decreto Judiciário n°. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabeleceu as regras para a realização de audiência em primeiro e segundo graus de jurisdição durante o período em que perdurar o estado de calamidade decorrente da pandemia do vírus SARS-COV-2, determino que a audiência preliminar seja realizada de modo virtual, nos moldes da Portaria n°. 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais. 2.
Certifique a Secretaria a titularidade da linha móvel cadastrada em nome da(s) parte(s) perante a autoridade policial, bem como a compatibilidade do número informado com o aplicativo de mensagens instantâneas “whatsapp”, ou caso inexista, intime a(s) mesma(s) para informar os referidos dados em momento oportuno. 3.
Proceda-se a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada e abra-se vista dos autos ao Ministério Público para possibilitar a apresentação de proposta de transação por meio de quota nos autos, a fim de melhor compatibilizar a realização do ato ao meio virtual.
Caso seja do interesse do Ministério Público a participação ao ato da audiência preliminar, deverá fornecer número de telefone para cadastramento aos autos, a fim de possibilitar sua inclusão à sala de audiência virtual 4.
Designe-se data para realização de audiência preliminar por meio virtual, devendo a(s) parte(s) ser(em) intimada(s) por meio do aplicativo whatsapp no número móvel já informado, ou expeça-se o competente mandado para intimação da audiência e para que forneçam número móvel compatível com o aplicativo whatsapp, sendo cientificados posteriormente acerca da necessidade de estar em local com acesso à internet no dia e hora designados, para a realização do ato processual. 5.
Deverá, também, ser cientificado o noticiado acerca da necessidade de acompanhamento de procurador devidamente constituído ao ato, sendo que na ausência ser-lhe-à nomeado um defensor dativo. 6.
Dil. necessárias Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
22/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
22/04/2021 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 09:51
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
16/04/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:14
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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