TJPR - 0000691-02.2021.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
23/10/2023 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/10/2023 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2023 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:23
Juntada de CIÊNCIA
-
04/10/2023 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 22:14
Extinto o processo por desistência
-
02/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2022 16:40
Juntada de CIÊNCIA
-
19/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
14/09/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 14:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
05/09/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
26/08/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INCLUSÃO DE PARTE
-
08/07/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
12/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 21:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 21:24
Recebidos os autos
-
28/01/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:40
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
28/10/2021 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 08:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 08:05
Recebidos os autos
-
09/07/2021 08:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 07:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/07/2021 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE SALTO DO LONTRA - ANEXA À VARA CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Edifício do Fórum - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538 2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0000691-02.2021.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$766,26 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SALTO DO LONTRA - PR Polo Passivo(s): RENATO SATIRO DA ROCHA
VISTOS. 1.
Cite-se e intime-se o executado RENATO SATIRO DA ROCHA para, no prazo de 10 dias, a contar da citação: a) pagar o valor da multa fixado em R$ 766,26; ou b) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova de sua propriedade (art. 164, caput, da Lei n. 7.210/84; ou c) requerer o parcelamento do valor (art. 169 da Lei n. 7.210/84). 2.
Não ocorrendo o pagamento no respectivo prazo, ou não havendo indicação de bens à penhora e nem requerido o parcelamento na forma acima estabelecida, o (a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do mandado, procederá a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a(s) intimação(ões) do(s) executado(s) de tais atos, na mesma oportunidade (art. 164, §1º e §2º, da Lei n. 7.210/84). 3.
Sem prejuízo da expedição do mandado de penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD. 4.
Se a penhora recair em bens imóveis, os autos apartados serão remetidos ao Juízo Cível para prosseguimento (art. 165 da Lei n. 7.210/84).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício.
Intimem-se.
Salto do Lontra, data da assinatura digital. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
20/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/04/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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