TJPR - 0000497-81.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2023 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:39
Juntada de CUSTAS
-
01/02/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2023 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
27/01/2023 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
27/01/2023 14:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
25/01/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/01/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2022 08:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/10/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/06/2022 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/06/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:51
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/04/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/03/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:08
Juntada de CUSTAS
-
22/02/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2022 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/11/2021 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/11/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/11/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2021 12:46
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 16:31
Baixa Definitiva
-
01/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2021 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/08/2021 19:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/08/2021 17:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
02/08/2021 19:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:48
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/08/2021 00:00 ATÉ 06/08/2021 17:00
-
28/06/2021 20:42
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:45
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
25/06/2021 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:09
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/06/2021 09:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/06/2021 09:48
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/06/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 09:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/06/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 20:19
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/06/2021 17:01
Distribuído por sorteio
-
01/06/2021 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/06/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/05/2021 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:54
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000497-81.2021.8.16.0058 Processo: 0000497-81.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$28.061,88 Autor(s): Milton Carvalho de França Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1. Considerando os documentos acostados aos autos , concedo, provisoriamente, os benefícios da gratuidade da justiça à requerente. Por se tratar de concessão provisória do benefício, no caso em que a parte autora obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas processuais já computadas, tal gratuidade fica automaticamente revogada, vez que não mais subsiste a situação de miserabilidade. 2.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, cumprida a exigência do art. 105 e ausentes as causas de indeferimento da petição inicial previstas no art. 330, todos do Novo Código de Processo Civil, recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 3. Ante a autorização expressa para a não realização da audiência de conciliação “quando não se admitir a auto composição” (CPC, 334, § 4°, II), bem como ante a necessidade de sua interpretação extensiva, dispenso a realização da audiência de conciliação, vez que trata-se de caso em que a auto composição é bastante improvável.
No caso em tela, ainda, a parte autora a parte autora manifestou-se expressamente quanto ao desinteresse na realização de audiência de mediação e conciliação.
Ademais, consigno que a pauta desta Vara supera os vinte dias previstos no art. 334, §12, do NCPC, considerando a ausência de conciliador ou de mediador e, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e submetida ao juízo para homologação. 4.
Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo legal. 5.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 6.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC). 7.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
04/05/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:06
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 20:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 13:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000497-81.2021.8.16.0058 Processo: 0000497-81.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$28.061,88 Autor(s): Milton Carvalho de França Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento I.
Indefiro o pedido retro.
Isto porque os parcos documentos apresentados pela requerente não são suficientes para comprovação da alegada hipossuficiência financeira da parte.
Sequer a profissão da parte foi indicada nos autos.
II.
Desta feita, proceda-se à derradeira intimação da requerente para juntada de documentos aptos à comprovação da alegado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado na decisão de seq. 9.
Os documentos constantes da presente relação e já apresentados pelas parte são dispensados de reapresentação.
III.
Restando inerte, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, para que realize o efetivo pagamento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 NCPC.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
15/03/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 19:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 17:34
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:34
Distribuído por sorteio
-
26/01/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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