TJPR - 0004701-43.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 22:33
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/05/2022 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2022
-
20/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LAERCIO MARTINS FORTUNATO
-
20/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE KINGSPAN ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS SA
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2022 23:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/04/2022 23:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE KINGSPAN ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS SA
-
29/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE KINGSPAN ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS SA
-
25/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 23:33
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
13/03/2022 23:33
Despacho
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/03/2022 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/03/2022 12:08
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE KINGSPAN ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS SA
-
07/02/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 22:17
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
06/01/2022 22:17
Despacho
-
06/01/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 11:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/11/2021 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2021 13:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/09/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 23:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 23:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/09/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LAERCIO MARTINS FORTUNATO
-
04/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 12:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:22
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/Nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Processo: 0004701-43.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$18.375,64 Polo Ativo(s): LAERCIO MARTINS FORTUNATO Polo Passivo(s): KINGSPAN ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS SA Autos nº. 0004701-43.2021.8.16.0035 1.
O estudo de prevenção do Sistema PROJUDI apresenta relação entre os seguintes processos: a) autos 0004697-06.2021.8.16.0035: trata-se de ação de INDENIZAÇÃO movida pelo autor em face do requerido, ajuizada na data de 20/04/2021 às 17h39min.
Pretende a parte autora ser indenizada em razão de suposta falha na relação de prestação de serviços de frete mantida com o requerido.
Verifica-se que na presente demanda, ainda que em relação à viagens realizadas em datas distintas, o fundamento do pedido de indenização, também decorre da relação de prestação de serviços de frete mantido entre as partes.
Logo, é comum a causa de pedir, de modo a se reconhecer a conexão entre os processos (art. 55 do CPC[1]).
E, uma vez que a demanda em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível foi distribuída anteriormente, tal juízo detém competência para conhecer as ações e determinar sua reunião, em atenção ao art. 55, § 1º, art. 58 e art. 59 do CPC[2].
Diante disso, determino a redistribuição dos presentes autos ao 1º Juizado Especial Cível deste Foro Regional, após as anotações respectivas perante o Distribuidor. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 22 de abril de 2021. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito [1] Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [2] Art. 55, § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. -
23/04/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/04/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:00
Declarada incompetência
-
22/04/2021 12:35
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 18:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 18:12
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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