TJPR - 0001202-71.2019.8.16.0051
1ª instância - Barbosa Ferraz - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 22:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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05/03/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2023 17:05
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/12/2022 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2022 19:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2022 18:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:27
Alterado o assunto processual
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03/03/2022 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/08/2021 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 Autos nº. 0001202-71.2019.8.16.0051 Processo: 0001202-71.2019.8.16.0051 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 29/09/2019 Vítima(s): LUIS ALTINO DE SEIXAS BORBA Autor do Fato(s): RODOLFO DE OLIVEIRA BALBO Vistos, Cuida-se de conclusão em razão da informação de existência de bens apreendidos nos autos, sem a devida destinação. (mov. 45) Instado a se manifestar o Parquet ao mov. 48 requereu a destruição dos objetos apreendidos. É o relatório.
Decido. Partindo do pressuposto de que o(s) objeto(s) apreendido(s) nos autos são considerados imprestáveis e insuscetíveis de destinação social e, tendo em vista ainda que até o presente momento não foi reclamado pelo respectivo titular, determino a sua DESTRUIÇÃO, na forma do art. 726 do Novo Código de Normas, mediante a elaboração de auto circunstanciado.
Realizada a destruição e juntado ao processo os respectivos autos, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
18/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 18:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3275-1378 Autos nº. 0001202-71.2019.8.16.0051 Processo: 0001202-71.2019.8.16.0051 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 29/09/2019 Vítima(s): LUIS ALTINO DE SEIXAS BORBA Autor do Fato(s): RODOLFO DE OLIVEIRA BALBO Vistos, À Secretaria para que certifique a data do trânsito em julgado conforme requerido pelo Parquet.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
15/03/2021 13:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2021 13:04
Recebidos os autos
-
15/03/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/03/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2020
-
15/03/2021 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2020
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15/03/2021 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2020
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15/03/2021 10:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2020
-
05/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2021 10:24
Recebidos os autos
-
27/12/2020 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 18:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2020 19:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/09/2020 17:49
Expedição de Mandado
-
24/07/2020 01:31
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
22/07/2020 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:53
Recebidos os autos
-
14/07/2020 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2020 16:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/06/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
22/06/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2020 16:14
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
08/06/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2020 11:33
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
26/05/2020 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
26/05/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/04/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2020 15:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
21/01/2020 13:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2020 13:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/01/2020 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/01/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/12/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 15:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
25/10/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 13:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2019 13:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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08/10/2019 11:23
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
07/10/2019 13:15
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2019 09:14
Recebidos os autos
-
07/10/2019 09:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/10/2019 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2019 09:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2019 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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