TJPR - 0032184-97.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2024 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
22/03/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
22/03/2024 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
22/03/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
20/03/2024 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 05:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/02/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 05:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:37
Juntada de CUSTAS
-
05/02/2024 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2023 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/12/2023 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
13/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:31
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2023
-
13/12/2023 12:51
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/12/2023 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
06/12/2023 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 06:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 14:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2023 14:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/09/2023 06:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 12:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 23:59
-
19/09/2023 17:16
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
-
12/06/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/06/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/05/2023 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/03/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/02/2023 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
02/08/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 00:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/04/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 23:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/03/2022 22:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/12/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/12/2021 14:14
OUTRAS DECISÕES
-
03/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
29/11/2021 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/09/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/06/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 13:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0032184-97.2020.8.16.0030 Processo: 0032184-97.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$23.500,00 Autor(s): Jhonny Zenatel Guardiano Lemes Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INICIAL 1.
Trata-se de Ação de Cobrança de Pagamento de Seguro DPVAT por Invalidez Permanente decorrente de Acidente de trânsito c/c Dano Moral promovida por JHONY ZENATEL GUARDIANO LEMES em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT S.A. 2.
Recebo a petição inicial, posto que presentes os requisitos formais previstos no art. 319, do Código de Processo Civil, bem como juntada a documentação indispensável à propositura da ação. 3.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil. 4.
Diante das deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19) do TJPR e do disposto nos Decretos Judiciários nº 227/2020, 244/2020 e 397/2020 –TJPR, e dos que os prorrogaram, os quais visam à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus SarsCov2, causador da doença Covid-19, deixo, excepcionalmente, de determinar, neste momento, a designação de audiência presencial de conciliação junto ao CEJUSC, sem prejuízo de sua marcação em momento oportuno, se necessário ou em caso de requerimento expresso das partes.
Com efeito, neste contexto pandêmico, aplicar-se a norma processual no sentido de promover a realização de audiência de mediação ou conciliação presencial se traduz num estado de coisas materialmente inconstitucional, considerando-se que, neste caso, estar-se-ia a promover aglomerações entre as partes e comprometendo-se a expetativa de saúde de todos os presentes, em desprestígio à norma inscrita no art. 5º, da Constituição da República.
Assim, eventual audiência de mediação e conciliação somente poderá ocorrer por meio de videoconferência – caso ambas as partes possuam condições técnicas de dela participar – não se podendo, contudo, retardar o andamento do processo até que este ato ocorra, seja por videoconferência, seja presencialmente após o fim do estado de coisas atual, sob pena de permanecer indevida e indefinidamente paralisado o processo sem impulso oficial, o que não seria admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro. 5.
Forte nestas razões, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar(em) resposta desde já no prazo de 15 (quinze) dias, advertida(s) de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu(ram) como verdadeiros os fatos afirmados pelo(s) autor(es) (CPC, arts. 238, 335 e 344).
Frise-se que o prazo para a contestação, em razão do estado de coisas atual, decorrente da pandemia de COVID-19, será contado na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) dizer, motivadamente, quais provas pretende(m) produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá dizer se tem interesse em participar de audiência de conciliação, especificamente por videoconferência (artigo 8º, Decreto Judiciário n. 400/2020-TJPR) ficando ciente, novamente, de que o prazo para contestação fluirá da data em que for citada, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil, independentemente da data em que seja realizada eventual audiência conciliatória por videoconferência.
Caso as partes informem o interesse na realização de sessão de conciliação virtual, deverão fornecer, no mesmo prazo, em peça apartada (artigos 23 e 24, Decreto Judiciário n. 400/2020-TJPR) os e-mails das partes e dos advogados, número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, para o necessário contato, sendo que tal peça deverá ser mantida em sigilo absoluto no sistema Projudi, com acesso apenas do Magistrado, Escrivão e Auxiliares Juramentados.
Após, independentemente de nova conclusão, deverá a Escrivania empreender as diligências necessárias para a viabilização do ato conciliatório virtual, por meio do CEJUSC. 6.
Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (CPC, art. 337), oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito (CPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá(ão) dizer, motivadamente, quais provas pretende(m) produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 7.
Não sendo necessária a impugnação ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, voltem conclusos. 8.
Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/02/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/12/2020 11:33
Recebidos os autos
-
21/12/2020 11:33
Distribuído por sorteio
-
18/12/2020 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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