TJPR - 0002733-63.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 22:04
Juntada de CIÊNCIA
-
19/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
13/05/2023 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 10:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2023 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2023 18:49
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
09/03/2023 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 10:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA FRANCO DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/01/2023 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2022 15:55
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
30/09/2022 09:39
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/09/2022 01:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 01:19
Recebidos os autos
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
27/05/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:19
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 18:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2022 18:28
Recebidos os autos
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/02/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002733-63.2020.8.16.0018 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 15/02/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS LUIZ KELVIN DE OLIVEIRA BABETTO Vistos e examinados estes autos, 1.
Promova-se a destruição (incineração) da substância entorpecente apreendida, na forma prevista nos parágrafos 3º e seguintes do art. 50 da Lei 11.343/06, inclusive de eventual quantidade armazenada para contraprova, noticiando a data da realização do ato ao Ministério Público, a fim de que seja feita na sua presença. 2.
Com a juntada do auto circunstanciado, cientifique-se ao Ministério Público. 3. Renovem-se as vistas quanto ao veículo. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito -
08/12/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
01/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
10/11/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 22:59
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/08/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
06/05/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
06/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:58
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002733-63.2020.8.16.0018 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 15/02/2020 Autoridade(s): Autor do Fato(s): FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS LUIZ KELVIN DE OLIVEIRA BABETTO Vistos e examinados estes autos: 1.
O presente procedimento foi instaurado visando apurar o crime de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, praticado pelos noticiados FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS LUIZ e KELVIN DE OLIVEIRA BABETTO, ambos com 18 (dezoito) anos de idade à época, que ocorreram aos 15.02.2020.
Observa-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Vejamos. A causa interruptiva da prescrição do artigo 117, inciso V, do Código Penal, se refere à prescrição da pretensão executória, o que, in casu, não ocorreu, visto que a denúncia sequer foi oferecida, bem como prolatada sentença.
O artigo 30 da referida lei dispõe que “prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observando, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos artigos 107 e seguintes do Código Penal”.
Versa o artigo 115 do Código Penal que “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.
Desta forma, tendo em vista que os noticiados possuíam 18 (dezoito) anos na época dos fatos, o prazo prescricional contar-se-á pela metade, isto é, será de 01 (um) ano.
Considerando-se que os fatos ocorreram 15 de fevereiro de 2020, e, portanto, transcorreu período de tempo de 02 (dois) anos, bem como que não se verificou nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal, e artigos 107, inciso IV e art. 115, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos noticiados FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS LUIZ e KELVIN DE OLIVEIRA BABETTO, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Registro conforme item 2.20.1.4, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Intimem-se.
Cumpra-se o disposto Capítulo 17, Seção 03, Subseção 08 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 2.
Com relação a substância entorpecente apreendida, determino que a Autoridade Policial proceda de forma prevista nos parágrafos 3º e seguintes do art. 50 da Lei 11.343/2006, à destruição – incineração, inclusive de eventual quantidade armazenada para contraprova, cientificando a data da realização do ato ao Ministério Público, a fim de tal seja feita na sua presença.
Uma vez feita a incineração, determino que junte-se cópia do auto, dando ciência ao Ministério Público. 4.
No que se refere ao ‘automóvel, modelo: VW/Gol MI, placa: AHY3699-Pr, chassi 9BWZZZ377WP561724’ determino a restituição ao noticiado Kelvin de Oliveira Babetto, eis que o veículo não interessa aos autos, não constitui instrumento do crime, não consiste em coisa cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, e tampouco é do produto do crime de posse de drogas para consumo pessoal, ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. 5.
Cancele-se a audiência designada nos autos, cientificando as partes da desnecessidade de comparecimento. 6.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
22/04/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
22/04/2021 17:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
22/04/2021 15:59
PRESCRIÇÃO
-
20/04/2021 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2021 13:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/02/2021 11:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 23:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 18:10
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 18:10
Expedição de Mandado
-
10/02/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
08/02/2021 14:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
04/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 15:28
Recebidos os autos
-
30/01/2021 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 11:37
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
08/01/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2020 10:02
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2020 10:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
03/06/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
27/04/2020 12:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
27/04/2020 12:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
09/04/2020 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
31/03/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:23
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2020 17:18
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2020 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2020 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2020 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2020 12:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/03/2020 17:30
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
02/03/2020 12:15
Recebidos os autos
-
02/03/2020 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2020 03:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2020 03:56
Recebidos os autos
-
16/02/2020 03:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/02/2020 03:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/02/2020 03:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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