TJPR - 0001333-88.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 06:59
Recebidos os autos
-
13/10/2022 06:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 08:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA MARIA GULARTE BOGER
-
22/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/07/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANA MARIA GULARTE BOGER
-
19/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LUANA MARIA ACORSI ZARTH
-
03/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JONAS JEAN ZARTH
-
25/04/2022 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 20:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE LUANA MARIA ACORSI ZARTH
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE JONAS JEAN ZARTH
-
01/03/2022 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001333-88.2021.8.16.0079 Processo: 0001333-88.2021.8.16.0079 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): JONAS JEAN ZARTH (CPF/CNPJ: *51.***.*69-25) AVENIDA 26 DE ABRIL, S/N - CENTRO - DOIS VIZINHOS/PR Luana Maria Acorsi Zarth (CPF/CNPJ: *63.***.*12-37) AVENIDA 26 DE ABRIL, S/N - CENTRO - CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR Requerido(s): CESAR JUNIOR ANDREJOV (RG: 93776593 SSP/PR e CPF/CNPJ: *65.***.*40-28) AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, 261 - DISTRITO DE FOZ DO CHOPIM - CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.598-000 wilson andrejov (RG: 13650241 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*67-04) AVENIDA PARIGOT DE SOUZA, 261 - DISTRITO DE FOZ DO CHOPIM - CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR DECISÃO I - INDEFIRO o requerimento de complementação dos honorários periciais de mov. 136.1, visto que a realização de laudo complementar para eventual esclarecimento de questões que não constavam no objeto inicial da perícia, não tem o condão de elevar o valor dos honorários periciais já aceitos e devidamente pagos à expert para realização dos trabalhos.
II - No mais, PROCEDA-SE conforme deliberação proferida ao mov. 16.1 dos autos.
III - Oportunamente, volvam-me conclusos para as deliberações pertinentes.
IV - Intimações e diligências necessárias.
Dois Vizinhos/PR, 22 de fevereiro de 2022. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto -
23/02/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 12:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 21:18
Juntada de LAUDO
-
08/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 23:02
Juntada de LAUDO
-
10/09/2021 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/07/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 01:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE LUANA MARIA ACORSI ZARTH
-
09/07/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 11:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 18:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/06/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/06/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/05/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JONAS JEAN ZARTH
-
15/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE LUANA MARIA ACORSI ZARTH
-
10/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:44
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 13:44
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2021 00:53
DECORRIDO PRAZO DE LUANA MARIA ACORSI ZARTH
-
01/05/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 23:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/04/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001333-88.2021.8.16.0079 Processo: 0001333-88.2021.8.16.0079 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): JONAS JEAN ZARTH Luana Maria Acorsi Zarth Requerido(s): CESAR JUNIOR ANDREJOV wilson andrejov DECISÃO Vistos até mov. 15. 1.
Trata-se de produção antecipada de prova em caráter liminar, proposta por Luana Maria Acorsi Zarth e Jonas Jean Zarth em face de Cesar Junior Andrejov e Vilson Andrejov.
Apontaram os autores que contrataram os requeridos para a construção de um edifico com três pavimentos, todavia esses deixaram de concluir a obra, bem como a parte construída apresenta inúmeros defeitos.
Ao final, requereram em sede de tutela de urgência a produção antecipada de prova pericial, a fim de que esta sirva como prova no processo 0002457-43.2020.8.16.0079. É o relato do necessário.
Fundamento e decido. 2.
Para que seja concedida a tutela antecipada é necessário que estejam presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código Processual Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos do provimento provisório. É cediço que a antecipação da tutela se presta, notadamente, para evitar a consumação de dano irreparável ou de difícil reparação durante o processamento da demanda judicial, o que se autoriza nas hipóteses em que o decurso do prazo natural do feito inviabilizará a entrega do bem da vida intentado pela parte.
Neste sentido, frente aos elementos probatórios colacionados nos presentes autos, defiro a produção antecipada de prova para fins de que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (CPC, 381, III). 3.
Quanto a PROVA PERICIAL, nos termos do art. 465 do CPC, para a realização da perícia, determino que a escrivania promova sorteio no sistema CAJU, a fim de nomear profissional especialista em engenharia civil, o qual atuará sob a fé de seu grau, e a quem concedo o prazo de 45 dias para a juntada do laudo aos autos.
Informe-se-lhe, no mesmo ato, que as partes deverão ser cientificadas da data e do local designados para ter início a produção da prova pericial. 3.2.
Ficam as partes, inclusive o Ministério Público se atuar como fiscal da lei, intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, além de informar eventual relação profissional anterior com o profissional nomeado, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; e apresentar quesitos. 3.3.
Intime-se o Sr.
Perito a, no prazo de 05 dias, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Acaso não aceite ou não responda ao ofício, renove-se as diligências do item 3. 3.4.
Juntada a proposta de honorários aos autos, intimem-se as partes, a manifestar-se no prazo comum de 5 dias, observando o contido no art. 95 do CPC (“Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”).
Como a prova pericial, nos moldes do que foi deferido, foi requerida somente pela parte requerente, esta deve arcar com seu pagamento. 3.5.
Informado pelo Sr.
Perito o local, dia e horário de realização da perícia, intimem-se as partes (art. 474 do CPC). 3.6.
Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes, e querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 4.
Cite-se os interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, para participar de sua produção (CPC, 382, § 1º) ocasião em que se dispensa apresentação de contestação nos termos do que contido no §4º do artigo 382 do CPC. 5.
Produzida a pleiteada prova, considerando que neste tipo de procedimento é defeso o juízo se pronunciar sobre a ocorrência ou inocorrência do fato (§ 2º, artigo 382) e bem como, porque neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferiu totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, permaneçam os autos eletrônicos à disposição das partes pelo prazo de um mês (CPC, artigo 383).
Intimações e diligências necessárias.
Micheli Franzoni Juíza de Direito -
22/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 18:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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13/04/2021 18:32
Recebidos os autos
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13/04/2021 18:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/04/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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