TJPR - 0001468-40.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:39
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
19/10/2022 12:39
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
27/07/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 19:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
07/07/2022 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 19:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:26
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 12:59
Juntada de CUSTAS
-
01/06/2022 12:59
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2022 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/05/2022 13:57
Expedição de Certidão GERAL
-
17/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:48
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
16/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
13/05/2022 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2022 16:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/05/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
13/05/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
13/05/2022 16:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
13/05/2022 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2021
-
09/05/2022 16:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/05/2022 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:06
Baixa Definitiva
-
03/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GUILHERME ALFERES HOLIK
-
13/04/2022 00:48
Recebidos os autos
-
11/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:27
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/03/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/03/2022 06:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/02/2022 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/03/2022 00:00 ATÉ 25/03/2022 23:59
-
15/02/2022 13:35
Pedido de inclusão em pauta
-
15/02/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/11/2021 15:19
Recebidos os autos
-
05/11/2021 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2021 15:06
Distribuído por sorteio
-
25/10/2021 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/10/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 08:22
Juntada de MENSAGEIRO
-
11/10/2021 10:13
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 10:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 17:11
Juntada de CIÊNCIA
-
29/09/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
28/09/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:54
Expedição de Mandado
-
28/09/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
28/09/2021 15:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/08/2021 09:33
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/08/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/08/2021 13:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
23/08/2021 14:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/08/2021 12:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
20/08/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/08/2021 18:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 17:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/08/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
13/08/2021 17:54
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/08/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:25
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 21:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 16:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
11/08/2021 18:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 14:06
APENSADO AO PROCESSO 0014786-57.2021.8.16.0013
-
04/08/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
02/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:18
Juntada de CIÊNCIA
-
23/07/2021 08:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 20:15
Recebidos os autos
-
17/06/2021 20:15
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/06/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 13:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/06/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/06/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/06/2021 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 19:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO GUILHERME ALFERES HOLIK
-
02/06/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/06/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 16:59
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/06/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 08:58
Recebidos os autos
-
01/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
31/05/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
31/05/2021 11:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/05/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 16:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/05/2021 14:13
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/05/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:24
Juntada de LAUDO
-
18/05/2021 15:20
Juntada de LAUDO
-
14/05/2021 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 15:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/05/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:45
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
26/04/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9105 - E-mail: [email protected] Processo: 0001468-40.2021.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 12/04/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): KLEITON KOSTNER OLIVEIRA BATISTA LUCAS ARAUJO PINTO Indiciado(s): JOÃO GUILHERME ALFERES HOLIK 1) Recebo a denúncia oferecida em face do réu acima nominado, em razão dos fatos denunciados, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal; Saliente-se que os fatos narrados na denúncia e imputados ao réu, prima facie, configuram fato típico e antijurídico (crime de roubo), justificando assim a tutela jurisdicional, notadamente em razão de manterem-se hígidos os indícios acerca da autoria delitiva incidentes sobre o referido réu, amparados nos documentos que instruem a inicial acusatória (procedimento investigatório), havendo justa causa para o impulso processual neste momento e consequente incursão na instrução criminal.
Ressalte-se que, segundo narração da vítima nos autos de inquérito policial, em tese, o acusado, acompanhado de outra pessoa, não identificada, subtraiu os bens descrito na denúncia, mediante grave ameaça, conjuntura fática que, em análise sumária, possibilita a conformação típica nos termos como veiculado na peça acusatória.
Desta forma, excluindo-se a pretensão de uma análise exaustiva sobre as situações fáticas sustentadas pelo Ministério Público, que dependerá, não se olvida, de produção probatória a ser futuramente realizada, os elementos informativos ora amealhados possibilitam o exercício da ação penal pelo Ministério Público, assim como o da ampla defesa e do contraditório pelo acusado, porquanto a denúncia se encontra lídima e certa quanto aos fatos típicos a ele direcionados. 2) Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito por meio de advogado, arguindo preliminares e tudo que interesse à defesa, especificando provas a serem produzidas e arrolando testemunhas, no prazo de dez dias.
Intime-se eventual defensor constituído nos autos para apresentar resposta a acusação.
Caso o réu não possua defensor constituído ou não constitua no prazo legal, cumpra-se a Portaria deste Juízo para nomeação de defensor dativo. 3) Em relação a cota ministerial, em novo entendimento adotado por este Juízo, notadamente pela decisão exarada no SEI n. 0002672-70.2021.8.16.6000, esta Secretaria não promoverá diligências que incumbem ao MP, tendo em vista que possui poder requisitório, nos termos do artigo 129, VI e VII, da CF c/c artigo 47 do CPP, Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/93) artigo 8º da LC n. 75/93 e artigo 58 da LC-PR 85/99.
Neste sentido as diligências que estiverem ao alcance do MP, serão objetos de indeferimento, posto que deverá fazer uso de suas prerrogativas para, a título exemplificativo, localizar denunciados, testemunhas, requerer perante outros Estados da Federação os antecedentes criminais, bem como promover as diligências acerca de provas que embasam a denúncia.
Assim, sobre o tema, colacionamos os seguintes julgados: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
INDEFERIMENTO PELO JUIZ.
POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INCAPACIDADE DE REALIZAR A DILIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Ministério Público é titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional (arts. 129, VIII, da Constituição Federal; 7º, II, da Lei Complementar n. 75/1993; e 47 do Código de Processo Penal). 2.
Não haverá impedimento à solicitação de tais diligências ao Judiciário, uma vez demonstrada sua incapacidade em realizar, por meios próprios, determinada providência.
Precedentes. 3.
Na espécie dos autos, a diligência consistia na requisição de certidão de antecedentes criminais.
Entretanto, o Parquet não demonstrou a incapacidade de praticar o ato. 4.
Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento." RMS 37.223/ES, Quinta Turma, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, DJe 28/03/2016. "PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO.
REALIZAÇÃO POR MEIOS PRÓPRIOS OU INEFICIÊNCIA DA MEDIDA.
IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. [...] 2.
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que a requisição de folhas de antecedentes criminais dos réus pelo Ministério Público depende de demonstração de que o órgão ministerial não conseguiu ter acesso a tais dados por meios próprios. 3.
A restrição contida no art. 748 do CPP foi superada por leis posteriormente editadas que deram ao Parquet acesso irrestrito a qualquer certidão ou registro de antecedentes criminais, impondo-se-lhe apenas a necessária observância do sigilo legal.
AgRg no RMS n. 55.946/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/3/2018. É cediço que o Ministério Público tem a prerrogativa de requerer diretamente informações e documentos que julgar necessários para o exercício de suas atribuições, sem a mediação ou determinação do Juízo, salvo em casos específicos que podem ser analisados de forma isolada. 4) Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e a Delegacia de Origem, em cumprimento aos previstos no NCN, artigos 93 e 602. 5) Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s) para ser(m) citado(s) no endereço fornecido pelo Ministério Público, renove-se a vista ao agente ministerial.
Restando infrutífera a diligência supra, proceda-se sua citação por meio de edital, na forma do artigo 361 do CPP. 6) Juntem-se os antecedentes criminais do denunciado referente a Justiça Federal, bem como de eventuais atos infracionais, quando menor de 18 anos (STJ. 3ª Seção.
RHC 63.855-MG, Rel. para acórdão Min.
Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/05/2016). Cite-se e Intime-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, data e horário do sistema informatizado .
Luciana Fraiz Abrahão Juíza de Direito -
25/04/2021 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2021 18:29
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/04/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 16:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/04/2021 16:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/04/2021 10:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 17:57
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 17:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2021 10:57
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:57
Juntada de DENÚNCIA
-
20/04/2021 17:21
APENSADO AO PROCESSO 0005781-11.2021.8.16.0013
-
20/04/2021 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
20/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
20/04/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 11:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2021 08:20
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 17:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:10
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 06:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
14/04/2021 17:00
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/04/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:35
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
14/04/2021 03:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:57
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
13/04/2021 12:52
Alterado o assunto processual
-
13/04/2021 03:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/04/2021 01:55
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
13/04/2021 01:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 01:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 01:54
Recebidos os autos
-
13/04/2021 01:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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