TJPR - 0010759-79.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 18:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/12/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2024 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/12/2024 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2024 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2024 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2023 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 14:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010759-79.2020.8.16.0170 Processo: 0010759-79.2020.8.16.0170 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$218.522,10 Embargante(s): MJR CONSTRUÇÕES EIRELI (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-66) Rua Minas Gerais, 65 apto. 02, moradia em cima da churrascaria 4 irmãos - Jardim Porto Alegre - TOLEDO/PR - CEP: 85.906-170 - Telefone: (45) 9 9919-0124 e (45) 9 9804-9955 Embargado(s): ANTONIA RECKTENWALD ENGELMANN (RG: 49570813 SSP/PR e CPF/CNPJ: *17.***.*89-00) Rua Presidente Tancredo Neves, 1018 - Jardim Pancera - TOLEDO/PR - CEP: 85.902-312 Decisão 1 – RELATÓRIO: MJR PRÉ MOLDADOS EIRELI, qualificada nos autos, propôs embargos à execução proposta por ANTONIA RECKTENWALD ENGELMANN, também qualificada nos autos, e requereu como medida prévia ao julgamento do mérito o reconhecimento de litispendência, uma vez que moveu a execução extrajudicial nº. 12557-12.2019.8.16.0170 e houve apresentação de embargos à execução pela Embargada autuados sob nº. 6062-15.2020.8.16.0170, cujos processos discutem a mesma matéria destes em trâmite perante este juízo.
Despachada a inicial, foi concedido o benefício da justiça gratuita para o fim de postergar o pagamento das custas para o final do processo, bem como determinada a citação da Embargada (seq. 16) Citada (seq. 22), a parte Embargada não se manifestou, deixando transcorrer o prazo (seq. 23).
Após, vieram-me conclusos. É o necessário relatório.
Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO: Ao se analisar a ação de execução extrajudicial nº. 12557-12.2019.8.16.0170 que tramita perante esta 1ª Vara Cível desta comarca, verifica-se que aquela ação e a execução extrajudicial nº. 15219-46.2019.8.16.0170 possui as mesmas partes, mas que estão em polos antagônicos, ou seja, enquanto a parte Embargante é a Exequente na primeira execução, na segunda ela é a parte Executada.
Por isso, não se evidencia a tríplice identidade entre as ações e, assim, não resta caracterizada a litispendência entre elas, pois não se está diante das mesmas partes, pedido e causa de pedir (CPC, art. 337, § 3º).
O que há, na verdade, é a conexão entre as ações.
Com efeito, segundo o CPC, reputam-se conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (CPC, art. 55) e esta é senão o caso dos autos, pois ambas as execuções e os respectivos embargos têm por objeto o mesmo contrato de prestação de serviços realizados pelas partes.
Assim, a solução não é a extinção deste processo e da execução em apenso pela ocorrência de litispendência, mas sim a reunião deles para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC.
Tanto é que os autos nº. 6062-15.2020.8.16.0170 estão em fase de instrução, razão pela qual há ainda a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais.
A declaração de conexão, portanto, é medida que se impõe. 3 – DISPOSITIVO: Assim, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, DECLARO a conexão entre a execução extrajudicial nº. 15219-46.2019.8.16.0170 e a execução nº. 12557-12.2019.8.16.0170 e seus respectivos embargos, quais sejam, 10759-79.2020.8.16.0170 e 6062-15.2020.8.16.0170, cujos processos devem ser reunidos para julgamento conjunto.
Realizado o apensamento dos autos, faça-se conclusão de todos eles a o magistrado responsável pela condução dos autos 12557-12.2019.8.16.0170 e 6062-15.2020.8.16.0170, tendo em vista estar prevento em razão do registro (CPC, art. 59).
Intimem-se.
Toledo – PR, 05 de março de 2021. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito -
06/04/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:16
Declarada incompetência
-
12/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIA RECKTENWALD ENGELMANN
-
26/11/2020 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 09:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/11/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/10/2020 08:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2020 14:21
Juntada de CUSTAS
-
09/10/2020 14:04
APENSADO AO PROCESSO 0015219-46.2019.8.16.0170
-
09/10/2020 12:39
Recebidos os autos
-
09/10/2020 12:39
Distribuído por dependência
-
09/10/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/10/2020 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2020 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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