TJPR - 0001328-34.2019.8.16.0177
1ª instância - Xambre - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2023 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2023 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/08/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/08/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
30/08/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2023 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
28/08/2023 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 21:51
Alterado o assunto processual
-
26/06/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:52
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2023 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2023 17:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
15/05/2023 01:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
24/10/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
20/10/2022 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
20/10/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
14/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:57
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 13:35
Juntada de LAUDO
-
14/01/2022 13:35
Recebidos os autos
-
07/10/2021 00:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
09/08/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE XAMBRÊ COMPETÊNCIA DELEGADA DE XAMBRÊ - PROJUDI Avenida Roque Gonzalles, 215 - centro - Xambrê/PR - CEP: 87.535-000 - Fone: (44) 3632-1255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001328-34.2019.8.16.0177 Processo: 0001328-34.2019.8.16.0177 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) Valor da Causa: R$21.956,00 Autor(s): SELMA DOS SANTOS LOPES (CPF/CNPJ: *31.***.*71-87) Vila Rural, sn - ALTO PARAÍSO/PR - CEP: 87.528-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 DESPACHO Vistos e etc.
Converto o feito em diligência.
Da detida análise dos presentes autos, observou-se a ausência de cumprimento integral da decisão inicial (seq. 9), quanto a realização de estudo social.
Cumpre esclarecer a efetiva necessidade da requerente comprovar o requisito de miserabilidade estipulado pela legislação, demonstrando não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, em que pese sua análise seja relativizada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Desta feita, a fim de complementar a prova pericial concretizada nos presentes autos, determino a elaboração de laudo socioeconômico.1. 1.
Para a elaboração do laudo socioeconômico, determino a expedição de ofício ao CRAS. 1.1. Para o estudo socioeconômico, afora o mais que entender pertinente a preclara Assistente Social, fixo como quesitos do Juízo: a) Qual a situação socioeconômica da parte autora? A parte autora possui alguma fonte de renda? Exerce alguma atividade laborativa? b) A parte autora reside com algum parente? Em caso positivo, qual o rendimento familiar? Em caso negativo, especificar o motivo pelo qual a parte autora não reside com seus familiares? c) A parte autora utiliza medicamentos de uso contínuo? Em caso positivo, informar o medicamento, o custo mensal e se os medicamentos são fornecidos pela rede pública de saúde? d) A parte autora possui dificuldade de integração na sociedade em razão da deficiência (doença) que é portadora? Em caso positivo, qual o grau de dificuldade para a integração social? Quais as medidas recomendadas para a integração social da autora? e) Nome e endereço de pessoas que possam testemunhar em juízo sobre as limitações laborativas e sociais que sofre a parte autora. 1.2.
Além dos quesitos do juízo, determino que a ilustre Assistente Social, responda também, os quesitos apresentados pela parte ré à seq. 19, a saber: 1.
Dados da parte autora: - Idade: - Sexo: - Escolaridade: 2.
Composição do grupo familiar e qualificação de todos os seus membros (nome completo, CPF, data nascimento, idade, qual vínculo com autor, etc); 3.
Indicação de outros membros familiares como genitores e irmãos, ainda que não residam sob o mesmo teto, e qualificação. 4.
Renda mensal pecuniária do grupo familiar; 5.
Gastos gerais com roupas, alimentos, remédios, luz, gás e água; 6.
Relato dos móveis e eletrodomésticos, incluindo veículos e telefone; 7.
Se há criação de animais na residência; 8.
Se a residência é própria ou alugada.
Se alugada, pedir comprovante de pagamento do aluguel e/ou contrato.
Na ausência do comprovante, indagar sobre o(a) proprietário(a) do imóvel, qualificando-o(a) e indicando seu endereço. 9.
Se já possuiu imóvel residencial e qual a razão da venda e/ou da cessão. 10.
Circunstanciar sobre o entorno da residência no que se refere a urbanização e acesso. 11.
Se o grupo familiar recebe ajuda de terceiros, de instituições ou de outros programas sociais; 12.
Colher informações da vizinhança sobre a situação sócio econômica do grupo familiar; 13.
Anexar fotografias da residência e de seu interior. 1.3.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento. 1.4.
O estudo socioeconômico deve ser juntado aos autos digitais em até 30 dias após a sua realização. 2.
Após, abra-se vista às partes no prazo comum de 10 (dez) dias. 3.
Inexistindo impugnações, contados e preparados, tornem-me conclusos para sentença. Xambrê, nesta data.
FABIO CALDAS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
22/04/2021 18:00
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2021 16:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/02/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/02/2021 08:24
Recebidos os autos
-
08/02/2021 08:24
Juntada de CUSTAS
-
08/02/2021 08:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2020 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/11/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 19:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/09/2020 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2020 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/09/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2020 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TATHIANA QUIRINO AZUMA
-
20/04/2020 08:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2020 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2020 20:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/04/2020 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2020 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:22
Juntada de PARECER
-
23/03/2020 11:22
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2020 08:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/02/2020 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2020 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/12/2019 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2019 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/12/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2019 13:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/12/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 18:20
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/12/2019 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2019 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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