TJPR - 0000662-55.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/09/2024 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2024 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2024 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:23
Expedição de Mandado
-
01/07/2024 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:34
Juntada de CUSTAS
-
07/06/2024 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2024 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2024 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2023
-
30/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/04/2024 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2024 18:38
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/02/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/01/2024 23:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 23:03
Alterado o assunto processual
-
17/01/2024 23:03
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/01/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
11/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2023 19:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2023 18:17
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/08/2023 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:29
Juntada de CUSTAS
-
13/06/2023 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2023 20:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/06/2023 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/05/2023 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/05/2023 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:28
PROCESSO SUSPENSO
-
01/08/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:22
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/06/2022 14:52
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/05/2022 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 23:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 16:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/09/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 11:01
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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