TJPR - 0012853-46.2019.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 14:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
29/09/2022 14:44
Processo Reativado
-
29/09/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:35
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2022 15:43
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
27/06/2022 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 15:51
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
06/06/2022 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Autos nº 12853-46.2019 Trata-se de ação de cobrança de competência do juízo da 2ª Vara Cível.
Sobreveio decisão do Juiz Substituto da 1ª Vara Cível, nos autos 6148-95.2020, reconhecendo a conexão com o presente feito e determinando a reunião de processos, porquanto aquele também travava de cobrança de créditos com identidade de natureza e autora.
Suscitado o conflito de competência, o TJPR acolheu-o e apontou a inexistência de conexão, de modo que o julgamento daquele processo caberia ao Juízo da 1ª Vara Cível.
Permaneceu, contudo, a competência da 2ª Vara Cível para o julgamento dos autos nº 12853-46.2019, sendo equivocada a sua remessa conjunta.
Promova-se o desapensamento dos autos e redistribua-se apenas o presente feito à 2ª Vara Cível.
Intime-se.
Cianorte, data registrada pelo sistema Bruno Henrique Golon Juiz de Direito -
07/03/2022 14:10
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:10
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/03/2022 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 13:34
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006148-95.2020.8.16.0069
-
21/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:24
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/10/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
02/08/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:35
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2021 23:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2021 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
06/05/2021 18:00
Homologada a Transação
-
06/05/2021 16:21
Juntada de CUSTAS
-
06/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2021 16:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 15:47
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/05/2021 15:41
APENSADO AO PROCESSO 0006148-95.2020.8.16.0069
-
03/05/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012853-46.2019.8.16.0069 Processo: 0012853-46.2019.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$97.848,12 Autor(s): Associação de Moradores do Loteamento Fechado Century Park representado(a) por Aparecido da Silva Réu(s): Jayme Seixas Junior MARCIA VALERIA AGUILAR CARRARO Vistos etc., I – Trata-se de ação de cobrança proposta pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO CENTURY PARK em face de JAYME SEIXAS JUNIOR e MARCIA VALÉRIA AGUILAR CARRARO SEIXAS.
Julgado parcialmente procedente os embargos (mov. 130), a audiência de instrução fora realizada normalmente na seq. 135.
No ato, este juízo deliberou pelo: (i) deferimento da prova emprestada requerida pela Autora, consistente na juntada da gravação do depoimento prestado nos autos nº 12854-31.2019 e (ii) indeferimento do pedido para juntada da gravação das assembleias.
Em seguida, as partes requereram a designação de nova audiência para tentativa de composição amigável (movs. 137/139).
Após os autos vieram conclusos. É o essencial a ser relatado.
DECIDO. II – Na audiência de instrução fora levantada a possibilidade de conciliação entre os envolvidos.
Após a instrução, ambas as partes requereram a designação da audiência para tentativa de composição (movs. 137/139).
O Código de Processo Civil tem como um de seus pilares a promoção da solução consensual do litígio, sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes.
Nesse sentido, ensina DIDIER (2016, p. 271): “Compreende-se que a solução negocial não é apenas um meio eficaz e econômico de resolução dos litígios: trata-se de importante instrumento de desenvolvimento da cidadania, em que os interessados passam a ser protagonistas da construção da decisão jurídica que regula as suas relações.
Neste sentido, o estímulo à autocomposição pode ser entendido como um reforço da participação popular no exercício do poder - no caso, o poder de solução dos litígios.
Tem, também por isso, forte caráter democrático”.
Nesse contexto, no capítulo das normas fundamentais do processo civil, o legislador prescreveu no artigo 3º, o direito das partes à tutela adequada e efetiva para resolução dos conflitos: “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Mais à frente, o inciso V do artigo 139 prevê que incumbe a juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais”.
Diante desse contexto e considerando que todos os envolvidos consentiram com a designação da audiência, entendo ser de suma importância o deferimento do pedido (mesmo no atual estágio do processo), visando com isso, a tentativa de resolução consensual e adequada do litígio.
Diante do exíguo intervalo de tempo, contudo, se mostra inviável a designação da audiência para a próxima semana (cf. requerido na petição de mov. 137).
Não obstante, a audiência será agendada para a data mais próxima na pauta deste juízo de modo a não acarretar qualquer prejuízo aos envolvidos.
III – Isto posto e considerando que as partes solicitaram que o ato seja presidido pela juíza da causa, designo a data de 06 de maio de 2021, às 13:30 horas para a realização de audiência de mediação/conciliação, a realizar-se, excepcionalmente, de forma presencial – a menos que haja pedido justificado das partes para que seja realizada de maneira virtual/semipresencial, no salão do Júri desta Comarca.
Conforme debatido na audiência de instrução, também deverá(ão) comparecer na audiência o(s) representante(s) da diretoria da associação com poderes para transigir sobre o mérito da questão, visando a definitiva solução do conflito.
IV – Intimem-se as partes da data e horário designado, na pessoa de seu(s) advogado(s) habilitado(s).
V – Caso infrutífera a autocomposição ou não havendo deliberação deste juízo em sentido contrário, observe a Secretaria as disposições contidas no termo de audiência acostado na seq. 135.14.
VI – Quanto ao pedido de extensão da audiência designada aos autos nº 0006148-95.2020.8.16.0069 (ação de cobrança ajuizada pela Autora em face de Alcione Brusiguello Faidiga e Renata Rinaldi Faidiga), que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca, há de se consignar que não há como este juízo, por si só, estender a audiência supra designada para aquela demanda, pois apesar das ações versarem sobre a mesma questão, encontram-se em juízos e em estágios diversos.
Não obstante, nada impede que a própria associação autora promova as diligências necessárias naquele processo a fim de concretizar a citação dos Réus e requerer também perante aquele juízo que seja designada a mesma data e horário para composição conjunta de todos os envolvidos.
Ademais, mesmo na hipótese de não efetivação da citação de forma tempestiva, poderá a associação entrar em contato diretamente com os Réus para comunicar a data e horário da audiência, de modo que eles também compareçam espontaneamente para a realização da composição (que se efetivada, será comunicada ao juízo da 1ª Vara Cível).
VII – Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias. Cianorte, 22 de abril de 2021. Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon Juíza de Direito -
22/04/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 13:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/04/2021 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 14:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/04/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/04/2021 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 19:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/03/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 18:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/02/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2021 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/01/2021 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/01/2021 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2020 23:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/11/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2020 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 23:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 17:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/09/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA VALERIA AGUILAR CARRARO
-
12/09/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE JAYME SEIXAS JUNIOR
-
11/09/2020 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2020 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2020 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 10:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
27/01/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA VALERIA AGUILAR CARRARO
-
23/01/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JAYME SEIXAS JUNIOR
-
07/01/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 12:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2019 12:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/12/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/11/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2019 15:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/10/2019 09:30
Recebidos os autos
-
31/10/2019 09:30
Distribuído por sorteio
-
31/10/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2019 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010400-44.2020.8.16.0069
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Matheus Henrique Bonillo Leal
Advogado: Vilmar Noronha Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2020 14:24
Processo nº 0027310-25.2017.8.16.0014
Antonio Carlos Pedro da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Cleverson Luiz Verni Lopes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2021 17:00
Processo nº 0000936-03.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Danilo Silva de Carvalho
Advogado: Lucas Albino Ribeiro Baptista
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2020 17:13
Processo nº 0032458-95.2013.8.16.0001
Banco Alfa S.A
Josemar Gomes de Oliveira
Advogado: Mauricio Scandelari Milczewski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2013 11:16
Processo nº 0009164-45.2020.8.16.0170
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jeferson Delfino Weber
Advogado: Thiago Eduardo Seefeld
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/08/2020 15:04