TJPR - 0017912-74.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:39
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:33
Processo Reativado
-
13/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 14:43
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/11/2024 14:39
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
08/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/10/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:30
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 13:42
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/05/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 04:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2022 16:33
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2022 03:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 00:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 23:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:21
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2021 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 08:00
Recebidos os autos
-
26/04/2021 08:00
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017912-74.2019.8.16.0017 Processo: 0017912-74.2019.8.16.0017 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 02/07/2019 Vítima(s): FRANCIELE SHISUE TAMURA VICTOR YUJI MORIMOTO Indiciado(s): MARCELO PRADELLA MARCELO PRADELLA foi indiciado por ter praticado, em tese, os crimes de homicídio consumado e tentado, conforme artigo 121, § 2° (consumado) e 121, § 2° c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal.
Todavia, pelo que consta nos autos, o indiciado cometeu suicídio logo após os fatos, conforme Inquérito Policial acostado ao seq. 15.
Em vista do exposto, declaro extinta a punibilidade do indiciado MARCELO PRADELLA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades de praxe, bem como as disposições do Código de Normas no que forem aplicáveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maringá, 09 de abril de 2021.
Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
23/04/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 15:46
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
09/04/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
29/07/2020 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2020 10:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2020 10:24
Recebidos os autos
-
29/07/2020 10:24
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
11/09/2019 12:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/08/2019 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2019 15:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/08/2019 15:43
Recebidos os autos
-
01/08/2019 15:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/07/2019 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2019 14:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/07/2019 09:21
Recebidos os autos
-
30/07/2019 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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