TJPR - 0000776-91.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 22:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2023 23:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 23:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2023
-
27/06/2023 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:56
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2021 10:13
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
09/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:49
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 00:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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