TJPR - 0000773-39.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2025 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 19:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/11/2024 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/07/2024 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2024 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2024 15:59
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
07/04/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 23:24
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/06/2023 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 11:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:13
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:15
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
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24/03/2021 00:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 23:54
Juntada de Certidão
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23/03/2021 23:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:35
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/03/2021 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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