TJPR - 0000771-69.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:05
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2025 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2024 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 18:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/09/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 17:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/06/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2024 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/05/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 19:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
07/11/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/10/2023 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 01:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:33
PROCESSO SUSPENSO
-
18/08/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 19:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
01/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 18:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:49
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 00:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 23:52
Juntada de Certidão
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23/03/2021 23:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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