TJPR - 0000770-84.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2025 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 17:54
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
07/11/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
02/10/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 22:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 22:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/08/2023 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 02:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:42
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/04/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 22:29
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/02/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/01/2022 16:44
Recebidos os autos
-
05/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:49
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 00:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 23:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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