TJPR - 0000766-47.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2022 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2022
-
14/06/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 10:42
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/02/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:36
Juntada de CUSTAS
-
21/02/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
12/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/01/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:10
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 00:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/03/2021 13:19
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/03/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 18:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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