TJPR - 0005884-36.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/04/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/02/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIS MARIA SEGALA NOVIS
-
31/01/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
OUTRAS DECISÕES
-
13/01/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIS MARIA SEGALA NOVIS
-
02/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 10:55
Juntada de LAUDO
-
09/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIS MARIA SEGALA NOVIS
-
25/06/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIS MARIA SEGALA NOVIS
-
29/04/2024 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIS MARIA SEGALA NOVIS
-
11/04/2024 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/04/2024 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TAIS MARIA SEGALA NOVIS
-
07/04/2024 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2024 22:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 02:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO BASEGGIO
-
18/10/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/10/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
27/09/2023 18:42
NOMEADO PERITO
-
24/08/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JÉSSICA LIVI
-
23/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 08:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/08/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/07/2023 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/07/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 19:41
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
11/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
16/03/2023 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/02/2023 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/02/2023 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:26
OUTRAS DECISÕES
-
27/01/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:22
Processo Reativado
-
26/01/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/11/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/07/2022 13:17
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO BASEGGIO
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/06/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:22
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:47
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
31/05/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
31/05/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
31/05/2022 12:25
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2022
-
31/05/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
31/05/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
31/05/2022 12:25
Baixa Definitiva
-
31/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/05/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 18:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/04/2022 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2022 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2022 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/03/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
16/03/2022 16:46
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/03/2022 18:19
Distribuído por dependência
-
10/03/2022 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2022 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
10/12/2021 16:56
Pedido de inclusão em pauta
-
10/12/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2021 17:28
Distribuído por dependência
-
07/12/2021 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2021 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2021 15:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/11/2021 15:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
29/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
17/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 22:53
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/10/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/10/2021 14:52
Distribuído por sorteio
-
06/10/2021 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/10/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
23/08/2021 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO BASEGGIO
-
31/07/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 19:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/05/2021 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005884-36.2020.8.16.0083 Processo: 0005884-36.2020.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$91.496,68 Autor(s): SERGIO BASEGGIO Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1.
Trata-se de ação revisional.
A decisão de seq. 36.1 indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e deferiu a prova emprestada, determinando o retorno do processo para sentença.
A parte ré manifestou-se na seq. 40.1, frisando que além das pretensões do demandante serem completamente distintas, os parâmetros utilizados pelos peritos não foram determinados a partir de uma decisão judicial.
Logo, não há como considerar o montante lá indicado no caso de o Magistrado sequer ter decidido acerca da legalidade dos encargos explanados na exordial.
Salientou que o referido documento abarcou período diverso daquele no qual é pretendido pelo demandante.
Justificou que a perícia produzida se destina a averiguar a regularidade dos encargos praticados na contratação e impugnados pelo demandante, e não calcular o montante devido por alguma das partes.
Requereu ao final que, em sendo mantida a utilização de prova emprestada por esse Juízo, que seja concedido prazo, a fim de que esta Instituição Financeira, ora requerida, apresente parecer técnico quanto a referida prova.
Intimada, a parte autora manifestou-se na seq. 47.1.
Frisou que reitera o pedido de produção emprestada nos termos da petição já juntada no processo, o pedido pode ser deferido, haja vista que a presente demanda é sim oriunda da prestação de contas, onde o Resp, resguardou todos os atos da prestação de contas, os quais poderiam ser aproveitados na nova ação revisional, modo que não há necessidade de nova prova pericial para chegar ao mesmo valor já apontado na perícia pretéritaa ação de prestação de contas. É o relato.
Acolho a manifestação de seq. 40.1 como pedido de ajustes.
Prevê a regra do art. 357, §1º do CPC que: Art. 357. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Entretanto, tem-se que não assiste razão o réu, ao menos nessa fase processual, pois os argumentos apresentados pela parte requerida serão analisados por ocasião da sentença.
Com efeito, se os valores apurados na perícia serão considerados válidos para o fim da ação de revisão do contrato é questão deverá ser apurada na sentença.
Nessa toada, conforme este Juízo vem se posicionando, é possível a utilização da prova emprestada produzida na pretérita ação revisional, pois há similaridade entre as partes e o objeto (conta corrente).
Inclusive, a hipótese possui respaldo na jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTA CORRENTE.
LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PROVA EMPRESTADA.
UTILIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
EXCESSO CONSIDERÁVEL.
AUSÊNCIA.
TAXAS PRATICADAS.
MANUTENÇÃO.
CAPITALIZAÇÃO ANUAL.
CONTRATAÇÃO EXPRESSA.
EXIGÊNCIA.
IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (ART. 354, DO CÓDIGO CIVIL).
UTILIZAÇÃO PARA RECÁLCULO DA CONTA CORRENTE.
TAXAS E TARIFAS.
CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO.
COBRANÇA.
LEGALIDADE.1. É admitida a utilização do laudo pericial elaborado em ação de prestação de contas, como prova emprestada em ação revisional, relativa à mesma conta corrente.2.
Devem ser mantidos os juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira, quando ausente excesso considerável em relação à média de mercado divulgada pelo BACEN.3.
A cobrança de capitalização anual de juros exige pactuação expressa no contrato.4.
No recálculo do contrato para expurgo da capitalização, incide a regra de imputação do pagamento (art. 354, do Código Civil).5.
Descabe restituição de valor referente a taxas e tarifas bancárias no decorrer da relação contratual, se não demonstrada a realização de pagamentos de forma irregular, por serviços não prestados.6.
O provimento parcial do recurso de apelação que acarretar alteração da parcela de vitória e derrota de cada parte impõe a redistribuição dos encargos sucumbenciais.7.
Apelação cível conhecida e parcialmente provida. (TJPR - 15ª C.Cível - 0000248-62.2019.8.16.0071 - Clevelândia - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 26.10.2020) grifei. 2.
Assim sendo, indefiro o pedido de ajustes, pois a decisão se coaduna com o entendimento da jurisprudência.
Os demais argumentos apresentados serão apreciados na sentença. 3.
Por fim, indefiro o pedido de prazo para apresentação de parecer técnico quanto à prova emprestada, haja vista que os documentos foram juntados com a inicial, de modo que foi resguardado o regular exercício do contraditório ao requerido, que teve oportunidade de se manifestar na peça de defesa.
Destarte, os argumentos pertinentes quanto a prova emprestada já poderiam ter sido apresentados com a contestação. 4.
Oportunamente, venham para sentença. 5.
Intimações e diligências necessárias. 6.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria.
Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito -
23/04/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
26/03/2021 08:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 19:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/11/2020 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 09:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/10/2020 08:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 08:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/09/2020 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 19:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/07/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 07:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 07:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/07/2020 07:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/07/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 17:56
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:56
Distribuído por sorteio
-
17/07/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2020 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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