TJPR - 0003491-62.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/05/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/08/2024 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 18:18
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2024 06:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/11/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 19:12
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/06/2023 06:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/03/2023 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2023 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/11/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/11/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
17/10/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2022 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2022 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
16/08/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/08/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/06/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 06:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 09:52
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/01/2022 07:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 06:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 18:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/12/2021 17:31
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2021 21:34
OUTRAS DECISÕES
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/11/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 06:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
14/10/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/09/2021 09:39
APENSADO AO PROCESSO 0012174-98.2015.8.16.0194
-
27/07/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
24/06/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/06/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
02/06/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/06/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/05/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/04/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0003491-62.2021.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.171,67 Exequente(s): JOSE NOGUEIRA DE ALENCAR Executado(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Vistos etc. 1.
Tendo em vista os documentos de eventos 1.7/1.8, DEFIRO o pleito de Assistência Judiciária Gratuita ao exequente, com seus bônus e ônus, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), uma vez presentes nos autos a declaração de pobreza, assim como os demais documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência de recursos financeiros. 2.
Recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 520 e ss. do Código de Processo Civil. 3.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 4.
Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 5.
Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante, havendo eventual incidência de custas (art. 523, §2º, CPC). 6.
Certificada a ausência de pagamento espontâneo no prazo legal, inclua-se a multa e as custas na conta, e expeça-se o mandado de penhora e avaliação sobre bens de propriedade do executado (art. 523, §3º, CPC). 7.
Oferecida a impugnação no prazo legal, o executado deverá, se for o caso, formular pedido expresso e fundamentado para a aplicação de efeito suspensivo, o qual não decorre automaticamente da interposição (art. 525, §6º do CPC). 8.
Certificado o decurso de prazo e não oferecida a impugnação, atualize-se a conta geral e a avaliação, dizendo as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, sem que os autos saiam do cartório. 9.
Apresentada a impugnação, voltem os autos conclusos desde logo. Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 20:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 16:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
20/04/2021 11:58
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:58
Distribuído por dependência
-
19/04/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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