TJPR - 0002585-72.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
19/07/2023 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:42
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
26/04/2023 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
03/04/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2023 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2023
-
22/03/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
27/02/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/12/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
01/09/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/07/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
01/06/2022 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:45
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:45
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/11/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 08:36
Recebidos os autos
-
29/10/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ICATU SEGUROS S/A
-
04/10/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/09/2021 19:38
OUTRAS DECISÕES
-
16/08/2021 17:57
APENSADO AO PROCESSO 0002019-31.2018.8.16.0194
-
07/07/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0002585-72.2021.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$252.459,13 Exequente(s): ELISANGELA CAMARGO FONTES Executado(s): ICATU SEGUROS S/A Vistos etc. 1.
Recebo o pedido de cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 520 e ss. do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 3.
Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante, havendo eventual incidência de custas (art. 523, §2º, CPC). 5.
Certificada a ausência de pagamento espontâneo no prazo legal, inclua-se a multa e as custas na conta, e expeça-se o mandado de penhora e avaliação sobre bens de propriedade do executado (art. 523, §3º, CPC). 6.
Oferecida a impugnação no prazo legal, o executado deverá, se for o caso, formular pedido expresso e fundamentado para a aplicação de efeito suspensivo, o qual não decorre automaticamente da interposição (art. 525, §6º do CPC). 7.
Certificado o decurso de prazo e não oferecida a impugnação, atualize-se a conta geral e a avaliação, dizendo as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, sem que os autos saiam do cartório. 8.
Apresentada a impugnação, voltem os autos conclusos desde logo. Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 22 de abril de 2021. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 20:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 13:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:39
Distribuído por dependência
-
23/03/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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