TJPR - 0009591-40.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:53
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/04/2022 16:22
PROCESSO SUSPENSO
-
01/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
30/03/2022 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:03
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/03/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 21:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 09:21
Recebidos os autos
-
26/10/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2021 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/10/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 10:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
14/10/2021 10:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
14/10/2021 10:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2021
-
20/09/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:33
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/08/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/08/2021 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2021 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/08/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2021 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 22:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2021 19:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 22:36
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009591-40.2021.8.16.0030 Processo: 0009591-40.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$47.986,66 Polo Ativo(s): NELISE HAMMES Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR DECISÃO 1.
Considerando a ausência de norma específica acerca da autocomposição com a pessoa jurídica de direito público ré, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Assim, CITE-SE por meio eletrônico a pessoa jurídica de direito público ré para, querendo, oferecer a sua contestação, no prazo de 30(trinta dias), sob pena de revelia. 3.
Oferecida contestação, diga a parte autora em 15 dias. 4.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivo, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357, CPC). 6.
Intimações e diligências necessárias na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data registrada no sistema PROJUDI - documento assinado digitalmente- ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 10:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 09:58
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/04/2021 10:30
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 10:10
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:10
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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