TJPR - 0009956-70.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
15/08/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/07/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 18:02
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
22/06/2022 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
01/03/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/02/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/01/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/09/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:19
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
21/05/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/05/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
04/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009956-70.2020.8.16.0017 Vistos em saneador.
A parte ré, ao contestar (mov. 34.1), solicitou a retificação do polo passivo para BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, proceda-se a mesma, conforme dados de mov. 34.4, com revisão de autuação e distribuição.
Ainda, alegou a prescrição do contrato de nº 11.***.***/9856-18, a demora no ajuizamento da ação e a conexão desta com outras demandas. É pacífico na jurisprudência que o prazo aplicável às pretensões revisionais é o do do art. 205 do Código Civil, qual seja, dez anos: Agravo de Instrumento - ação revisional - despacho saneador que afastou a prescrição trienal e inverteu o ônus da prova – irresignação do banco - prescrição - ação de natureza pessoal - aplicação do prazo vintenário previsto no art. 177, do CC/1916 e decenal do art. 205, do CC/2002, c/c art. 2028, do mesmo diploma - alegação de ausência de boa-fé objetiva - descabimento - direito do consumidor quanto à informação - dever do banco de prestar contas - inversão do ônus da prova - requisitos do art. 6º, VIII, do CDC preenchidos – decisão mantida - recurso conhecido e desprovido (TJPR, Agravo de Instrumento n.º 1555574-1.
Rel.
Des.
José Hipólito Xavier da Silva, 14.ª Câmara Cível.
Julgado em 30 de novembro de 2016).
Não estando o pedido prescrito, não há prejuízo na demora e nem carência de interesse de agir.
Quanto à conexão, o Código de Processo Civil prevê que: “ Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.” O dispositivo é inequivocamente claro.
As ações ajuizadas pela parte autora possuem causas de pedir diferentes, haja vista que tratam de contratos diferentes e, consequentemente, pedidos diferentes.
Portanto, não há de se falar em ações conexas.
Resta apenas reconhecer a relação de consumo, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras” (enunciado n.º 297 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça).
Para mais, a legislação consumerista prevê que haverá a inversão do ônus da prova quando a alegação for verossímil ou for o consumidor hipossuficiente.
Inegável a hipossuficiência da parte autora em face da instituição financeira, portanto, na busca do equilíbrio pelas partes, procedo à inversão do ônus probatório, à luz do art. 6º, inc.
VIII do código consumerista Intimem-se as partes desta decisão, bem como, para especificarem, em quinze dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando circunstanciadamente a finalidade de cada uma delas, bem como os pontos controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio probante, a fim de poder o Juízo aferir da sua necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Maringá/PR, data/horário lançados no sistema.
Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV -
23/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 18:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/11/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
20/11/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 01:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/10/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2020 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 15:20
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/10/2020 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2020 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2020 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 18:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2020 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2020 21:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2020 01:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:28
Distribuído por sorteio
-
10/05/2020 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2020 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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