STJ - 0002587-76.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/11/2024 16:43
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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24/09/2024 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/09/2024
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23/09/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/09/2024
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23/09/2024 16:20
Prejudicado o recurso de ESTADO DO PARANÁ sobrestamento na origem aguardando o julgamento de TEMA 1.170
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10/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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09/04/2024 17:31
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 299-301.
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09/04/2024 11:06
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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09/04/2024 11:05
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
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09/04/2024 08:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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09/04/2024 08:30
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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06/12/2022 17:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/12/2022 17:11
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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03/10/2022 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/10/2022
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30/09/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/10/2022
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30/09/2022 16:40
Determinada a devolução dos autos à origem para que, com a devida baixa, o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário, com a tese firmada em repercussão geral, e posterior juízo de conformidade, nos moldes do art. 1.
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28/09/2022 19:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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28/09/2022 19:00
Distribuído por dependência à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1661837 (2017/0064762-4)
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02/09/2022 18:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002587-76.2020.8.16.0000 Recurso: 0002587-76.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial Agravante(s): MARIA DA GRACA SOUZA SABOIA Agravado(s): Paraná Previdência ESTADO DO PARANÁ I - O pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte agravante foi indeferido, cf. decisão de mov. 6.1.
II - Da referida decisão, a parte agravante interpôs recurso de agravo interno (autos nº 0002587-76.2020.8.16.0000 Ag1), o qual foi julgado improcedente, cf. acórdão de mov. 31.1.
III – Da referida decisão colegiada proferida em Agravo Interno, o agravante opôs Embargos de Declaração (autos nº 0002587-76.2020.8.16.0000 ED1), os quais foram rejeitados, cf. decisão de mov. 26.1.
IV – Desta forma, cumpra-se o contido no item 3 da decisão de mov. 20.1 destes autos, intimando o agravante para o recolhimento das custas do recurso de gravo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção recursal. Curitiba, data gerada pelo sistema.
JEFFERSON ALBERTO JOHNSSON Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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