TJPR - 0016363-50.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/07/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/06/2022 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
15/06/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
15/06/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
24/03/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/03/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2022 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/11/2021 03:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/11/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
19/10/2021 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/10/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/09/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 03:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 20:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 20:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 16:29
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016363-50.2020.8.16.0031 Processo: 0016363-50.2020.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.066,04 Autor(s): Ivone Ferreira dos Santos Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (mov. 1.3), corroborada pelos documentos apresentados no mov. 1.7 e 1.9, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por IVONE FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER S.A. 3.
Tendo-se que que a inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação, como determina o art. 334 do CPC, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, bem como sejam observadas as medidas de prevenção ao coronavírus (COVID 19) estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e pelas demais autoridades competentes. 4.
Cite-se a parte requerida para comparecimento ao ato aprazado devidamente acompanhada de patrono (artigo 334, §9º, do CPC), constando a advertência no sentido de que a fluência do prazo para oferta de contestação (15 dias úteis) terá início tão somente após a realização da audiência de conciliação, e independentemente do seu comparecimento ou não ao ato fixado, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, nos termos do art. 335, incisos I e II, do Código Processo Civil. 5.
Deverá a parte requerida ser especialmente advertida de que acaso não conteste a ação no prazo disposto no item anterior, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fatos articuladas na petição inicial. 6.
Cientifique-se a requerida de que não havendo interesse na autocomposição, deverá indicar nos autos por petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, 334, § 5°). 7.
E, deverão ambas as partes ser intimadas e advertidas de que a ausência injustificada de comparecimento ao ato da audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, autorizando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa em seu detrimento. 8.
A parte requerida deverá ser citada com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação ao ato da audiência preliminar de conciliação (CPC, art. 334). 9.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334 e/ou, caso ausente ou negativo o retorno do AR, retire-se de pauta. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto 3 -
23/04/2021 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/04/2021 15:52
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
11/02/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/01/2021 13:29
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/12/2020 20:12
Recebidos os autos
-
07/12/2020 20:12
Distribuído por sorteio
-
03/12/2020 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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