TJPR - 0012099-47.2019.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:36
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2025 09:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/09/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/08/2024 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:45
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2024 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2024 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
11/07/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:44
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2024
-
11/03/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
02/03/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/02/2024 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 01:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 13:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/02/2024 17:08
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
21/11/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 15:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/01/2024 00:00 ATÉ 02/02/2024 23:59
-
09/11/2023 21:04
Pedido de inclusão em pauta
-
09/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 16:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2023 16:24
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/10/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/01/2023 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2022 17:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/12/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
25/10/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/08/2022 01:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/05/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
14/04/2022 16:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/03/2022 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/02/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/12/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/12/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 06:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/08/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012099-47.2019.8.16.0185 Vistos, 1.
Nos termos do artigo 357 do NCPC, procedo ao saneamento e organização do processo. 2.
Com efeito, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, presentes também estão os pressupostos processuais.
Não havendo preliminares (arguidas pela parte embargada) a seres dirimidas nem questões processuais pendentes declaro o feito saneado. 3.
Fixo como ponto controvertido taxatividade da lista de serviços, natureza das receitas autuadas, a aplicação do decidido pelo E.
STF no RE 784.439/DF ao caso e, por fim, a abusividade da multa aplicada pelo ente fazendário, que são objetos dos autos de infração nº. 322.036 e 322.042, impugnados nos presentes embargos e indicados na CDA nº. 16.021/2017. 4.
No que se refere à distribuição do ônus da prova (artigo 373 do NCPC), e levando em conta que a CDA goza de presunção juris tantum de liquidez, certeza e exigibilidade, e que não é aplicável ao caso a regra do artigo 373, § 1º, incumbe ao embargante a prova das questões de fato arguidas na inicial. 5.
Para dirimir a controvérsia entendo imprescindível a produção de prova pericial (art.370 NCPC) e assim sendo: 5.1.
Nomeio como perito o Sr.
MARIO HENRIQUE MIRANDA NEGRISOLI, CRA/PR nº 10.102, telefone (41) 3322 8371, profissional da confiança deste Juízo, que cumprirá escrupulosamente o encargo, independente de compromisso, e, para o desempenho de sua função deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC. 5.2.
No prazo de 15 dias as partes, se quiserem, poderão impugnar o nome do perito, apresentar quesitos, bem como indicar assistentes técnicos. 5.3.
Intime-se o Perito nos termos do artigo 465 § 2º do NCPC, para, em cinco dias: formalizar proposta de honorários, juntar seu currículo comprovação da especialização e indicação de contatos profissionais (telefone e endereço eletrônico). 5.4.
Atribuo ao embargante o dever de adiantar os honorários, depositando, em cinco dias, a importância apontada pelo profissional. 5.5.
As partes poderão impugnar o valor da proposta de honorários no prazo de cinco dias, circunstância em que os autos deverão vir a conclusão. 5.6.
Os honorários do perito serão depositados em conta judicial e, entregues ao profissional após a apresentação do laudo, facultada sua liberação parcial quando necessária. 5.7.
A ausência de depósito do valor dos honorários implicará em desistência tácita em relação à parte que a requereu. 5.8.
O laudo pericial será apresentado em 60 dias, sendo que deverá o perito, também, até cinco dias de antecedência, dar ciência às partes e aos assistentes técnicos da data e do local designados para ter início essa produção da prova. 5.9.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação – no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro em favor da fazenda pública – bem como apresentação de eventual parecer técnico, vindo a seguir os autos conclusos. 6.
Por outro lado, nos termos do artigo 471, poderão as partes escolher o perito, de comum acordo, no espírito colaborativo do novo Código de Processo Civil (CPC), indicando o profissional mediante requerimento, data e lugar (art.471 do NCPC). 7.
Por fim, seguem os quesitos formulados por este Juízo: 7.1.
Esclareça o Sr.
Perito, de forma individualizada e fundamentada para cada auto de infração, quais as rubricas/contas/subcontas têm natureza de receitas de operações ativas (entendam-se elas pelas rendas obtidas com empréstimos e financiamentos, decorrentes do processo de intermediação financeira característico de um banco). 7.2.
Esclareça o Sr.
Perito, de forma individualizada e fundamentada para cada auto de infração, quais as rubricas/contas/subcontas têm natureza de receitas decorrentes da prestação de serviço (traduzidas na contraprestação pelos serviços prestados pelo conglomerado financeiro aos correntistas sujeitas ao ISSQN). 7.3.
Esclareça se a tributação de ISS havida sobre a subconta “adiantamento ao depositante” refere-se a serviços relativos à consulta de informações sobre à viabilidade e riscos para concessão do crédito ou se se caracteriza como a operação de concessão crédito em si mesma. 7.4.
Por fim, para cada auto de infração discrimine o Sr.
Perito em planilha analítica quais as rubricas/contas/subcontas são fatos geradores do ISSQN, apurando os seus respectivos valores à época da data da lavratura dos autos de infração. D.N. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2021 18:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/03/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2020 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 18:44
ADMITIDOS OS EMBARGOS RISTJ, 216-V
-
21/10/2019 17:38
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2019 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 13:30
APENSADO AO PROCESSO 0018239-68.2017.8.16.0185
-
12/08/2019 18:22
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:22
Distribuído por dependência
-
09/08/2019 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2019 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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