TJPR - 0000815-87.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/07/2022 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 12:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/04/2022 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2022 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2022 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/10/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 17:47
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/10/2021 16:30
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
29/09/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 08:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/09/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2021 14:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000815-87.2021.8.16.0018 Processo: 0000815-87.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): JORGE GUEDES DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal[1].
Se na contestação forem arguidas preliminares ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para indicar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e conveniências das mesmas para o julgamento do processo.
Nada sendo requerido, façam os autos conclusos para sentença. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito [1] Lei n. 12.153/2009. "Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." -
24/04/2021 21:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2021 21:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 21:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 20:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 09:23
Recebidos os autos
-
25/01/2021 09:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/01/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 12:03
Recebidos os autos
-
20/01/2021 12:03
Distribuído por sorteio
-
20/01/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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