TJPR - 0019499-97.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 01:11
Recebidos os autos
-
15/11/2024 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/11/2024 16:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/11/2024 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2024 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:12
Expedição de Mandado
-
16/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2023 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2023 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:44
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 19:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2022 00:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 23:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/08/2022 15:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/08/2022 17:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/08/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 09:51
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 22:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:35
Expedição de Mandado
-
07/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 22:27
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 21:48
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 21:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 19:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 18:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:00
Expedição de Mandado
-
04/06/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 15:39
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
28/04/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/04/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 19:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:58
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2021 19:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019499-97.2020.8.16.0017 Processo: 0019499-97.2020.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 10/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): Dorival dos Santos Silva 1.
Considerando que não se fazem presentes as causas previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal para rejeição da peça acusatória, bem como restaram atendidos os requisitos do artigo 41 do mesmo Codex, recebo a Denúncia de mov. 35.1, pois presentes os requisitos legais, a qual dá o acusado DORIVAL DOS SANTOS SILVA como incurso nas disposições do artigo 306, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. 2.
Cite-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda por escrito à acusação lhe imputada, com a advertência de que, se assim não o fizer, este Juízo lhe nomeará Defensor, conforme o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, sendo que, por cautela, fica desde já nomeado(a) o(a) Dr(a).
Rafaela Bortoliero (OAB/PR 69.509) como seu(sua) Defensor(a) (observe-se que este(a) somente deverá ser intimado(a) após decorrido o prazo supra sem que o acusado tenha apresentado Defesa ou caso se manifeste expressamente no sentido de que não tem condições de contratar advogado(a)). 3.
Junte-se aos autos certidões de antecedentes criminais do denunciado extraídas da Justiça Federal. 4.
Comunique-se o recebimento da Denúncia à Autoridade Policial, ao Cartório Distribuidor desta Comarca e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, como dispõe o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 5.
Oficie-se ao DETRAN, requisitando informações acerca dos registros referentes ao denunciado e, em especial, penalidades que já lhe tenham sido impostas, observando-se o prazo de 10 (dez) dias para a resposta, como requereu o Ministério Público. 6.
De acordo com o Ministério Público, em análise ao sistema Oráculo (mov. 4.1), constata-se que o denunciado não tem condições objetivas favoráveis – ante a constatação de que o acusado responde ação penal por outro crime - para oferecimento da suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89, da Lei 9.099/95, razão pela qual o Ministério Público deixou de oferecer a proposta. 7.
Por fim, segundo o Parquet, o réu não preenche o requisito subjetivo disposto no artigo §2°, inciso II, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, em razão da existência de elementos probatórios que indicam conduta criminal habitual, motivo pelo qual deixou de oferecer acordo de não persecução penal. Não obstante, o(a) acusado(a) poderá requerer, se desejar, que a Procuradoria-Geral de Justiça reveja este posicionamento, como previsto no §° 14 do referido artigo 28-A, o que deverá constar no próprio mandado de citação.
Diligências necessárias.
Maringá, 19 de abril de 2021. Claudio Camargo dos Santos Juiz de Direito -
23/04/2021 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 15:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/04/2021 17:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
12/03/2021 17:32
Alterado o assunto processual
-
12/03/2021 13:07
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:07
Juntada de DENÚNCIA
-
16/10/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 01:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 11:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/09/2020 11:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/09/2020 07:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2020 07:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/09/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 08:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 12:43
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:43
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/09/2020 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 09:27
Recebidos os autos
-
14/09/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/09/2020 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2020 14:47
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/09/2020 08:58
Recebidos os autos
-
11/09/2020 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2020 08:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 07:55
Recebidos os autos
-
11/09/2020 07:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2020 07:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/09/2020 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 21:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 20:58
Recebidos os autos
-
10/09/2020 20:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2020 20:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 20:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2020 20:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2020 20:01
Recebidos os autos
-
10/09/2020 20:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2020 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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