TJPR - 0014984-04.2016.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/02/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/02/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2023
-
22/02/2024 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2023
-
22/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
22/02/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
22/02/2024 15:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
24/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2023 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2023 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 16:24
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JHONATAS APARECIDO FERREIRA
-
05/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/06/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2022 17:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/06/2022 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/06/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/06/2022 12:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/06/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 20:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
13/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:26
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
28/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2021 19:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014984-04.2016.8.16.0035 Processo: 0014984-04.2016.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 08/07/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JHONATAS APARECIDO FERREIRA Versam os presentes autos sobre o delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal. A denúncia foi oferecida em 30 de agosto de 2016 (mov. 24.1) e recebida em 02 de setembro de 2016 (mov. 27.1). O(s) denunciado(s) foi citado(s) em 08 de agosto de 2017 (mov. 38.1), apresentando resposta à acusação, através de seu defensor, em 04 de setembro de 2017 (mov. 45.1). Em síntese é o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. Primeiramente revogo a suspensão do processo e o prazo prescricional, tendo em vista o descumprimento do benefício pelo réu. A Lei 11.719 de 20 de junho de 2008 estabelece o novo procedimento, destacando-se a possibilidade de apresentação de defesa preliminar, no prazo de dez dias, na qual é possível a apresentação de preliminares, bem como arrolar testemunhas, produzir provas, e ainda alegar o que for de interesse para sua defesa.
Trouxe a possibilidade de se decidir acerca da continuidade ou não do procedimento, por meio da absolvição sumária nas seguintes hipóteses: a) a existência manifesta de causa de excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitua crime, e finalmente, d) no caso de estar extinta a punibilidade do agente.Todas estas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Portanto, considerando as circunstâncias e fatos narrados na inicial acusatória e na defesa preliminar apresentada, para então decidir acerca da continuidade não do presente procedimento persecutório penal.
Estabelece o artigo 397 do Código de Processo Penal que "Após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I- A existência manifesta de causa excludente da ilicitue; O Código Penal pátrio estabelece em seu artigo 23 as causas excludentes da ilicitude, quais sejam: o estado de necessidade, a legitima defesa, ou ainda, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Da análise do caso em tela, a principio não se verifica de forma manifesta a existência de quaisquer das causas de exclusão de ilicitude, tão pouco do erro de proibição. II - A existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo sua inimputabilidade: Quanto às causas de exclusão de culpabilidade, o Código Penal prevê que são excludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a menoridade, e a embriaguez acidental completa.
Entretanto, no caso em tela não se verificou a ocorrência manifesta de tais circuntâncias. III - Que o fato narrado evidentemente não constitui crime; No que se refere à conduta dos mesmos, sem analisar o mérito da causa e sem analisar profundamente acerca da autoria, tem-se como criminosa, vez que atingiu o bem jurídico penalmente tutelado e, ainda, encontra ação correspondente e tipificada pelo ordenamento penal pátrio. IV - Extinta a punibilidade do agente. Ainda não se vislumbra na espécie a existência de qualquer circunstância que declare extinta a punibilidade do agente, de modo que a instrução do presente feito deve ser iniciada.
Assim, estando presentes indícios de autoria e materialidade, determino a continuidade do presente feito, e nos termos do artigo 399 do Código Processo Penal, designo para o dia 01 de junho de 2022, às 16h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada na modalidade semipresencial, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia, as testemunhas arroladas pela defesa e, ainda, realizando-se o interrogatório do (s) denunciado(s).
No caso de testemunhas residentes fora desta Comarca, deprequem-se a oitivas dessas. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 27 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juiz de Direito -
27/04/2021 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:04
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014984-04.2016.8.16.0035 Processo: 0014984-04.2016.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 08/07/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JHONATAS APARECIDO FERREIRA Ao Ministério Público para manifestação quanto a juntada da informação de mov. 125.1.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 22 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
22/04/2021 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:45
Juntada de MENSAGEIRO
-
15/10/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 15:33
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/10/2019 16:53
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2019 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2019 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2019 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 17:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/10/2019 17:38
PROCESSO SUSPENSO
-
01/10/2019 17:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/09/2019 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 13:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 13:48
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2019 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2019 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2019 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2019 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2019 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2019 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2019 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 14:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/08/2019 14:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/08/2019 13:02
Expedição de Mandado
-
01/08/2019 13:02
Expedição de Mandado
-
31/07/2019 18:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2019 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 15:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/03/2019 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 14:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2019 15:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2019 14:06
Recebidos os autos
-
19/02/2019 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 17:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/02/2018 16:44
Recebidos os autos
-
05/02/2018 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2018 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2018 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
05/02/2018 16:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 16:45
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/01/2018 17:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/01/2018 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2017 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2017 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2017 18:07
Recebidos os autos
-
01/12/2017 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2017 16:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/11/2017 16:52
Expedição de Mandado
-
30/11/2017 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2017 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2017 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2017 18:45
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2017 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2017 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 13:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/08/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2017 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 13:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 12:59
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2017 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2017 15:31
Recebidos os autos
-
28/07/2017 15:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 14:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/07/2017 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2017 18:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/07/2017 18:58
Expedição de Mandado
-
18/07/2017 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2017 18:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/07/2017 18:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/07/2017 18:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/09/2016 15:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/09/2016 12:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2016 12:35
Recebidos os autos
-
02/09/2016 12:35
Juntada de DENÚNCIA
-
26/08/2016 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2016 15:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/08/2016 15:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/08/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2016 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 14:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2016 12:41
Recebidos os autos
-
11/07/2016 12:41
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/07/2016 20:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2016 20:17
Recebidos os autos
-
10/07/2016 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2016 10:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2016 10:34
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
09/07/2016 16:30
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/07/2016 14:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2016 14:43
Recebidos os autos
-
09/07/2016 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2016 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2016 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2016 13:32
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
09/07/2016 13:24
Recebidos os autos
-
09/07/2016 13:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/07/2016 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2016
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006030-22.2020.8.16.0069
Anderson Piva Castanhare
Advogado: Laisy Tatiane Alves Custodio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2020 18:45
Processo nº 0072056-07.2019.8.16.0014
Joseleide Aparecida de Oliveira Baptiste...
Jose Silvestre Goncalves
Advogado: Marcelo Aparecido Fuentes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2019 14:16
Processo nº 0004403-87.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gustavo Rosa Vasconcelos
Advogado: Gustavo Trento Christoffoli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2020 15:19
Processo nº 0024633-93.2019.8.16.0000
Seara Industria e Comercio de Produtos A...
Carlos Ernesto Augustin
Advogado: Assione Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2021 13:00
Processo nº 0001442-71.2011.8.16.0041
Retifica de Motores Real LTDA EPP
Rogerio Ferreira
Advogado: Ronaldo Leal Rolanski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2015 17:12