TJPR - 0001984-38.2020.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2023 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/10/2023 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/10/2023 08:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/10/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
03/10/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
03/10/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2023
-
03/10/2023 08:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2023
-
03/10/2023 08:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2023
-
03/10/2023 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2023 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 16:06
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/09/2023 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2023 18:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FRANCIELLI MARA MAGRETTI
-
04/04/2023 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/11/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2022 12:15
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
21/11/2022 12:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/11/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/11/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/11/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 21:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 21:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 21:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 21:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 21:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
09/11/2022 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 17:13
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/11/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 16:35
Expedição de Carta precatória
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 09:19
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 12:49
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/03/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/03/2022 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/03/2022 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/03/2022 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2022 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:02
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 14:02
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:09
Juntada de CIÊNCIA
-
29/11/2021 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
27/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
23/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
23/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 17:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/05/2021 11:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
10/05/2021 14:11
APENSADO AO PROCESSO 0002012-06.2020.8.16.0053
-
10/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 09:04
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:04
Juntada de CIÊNCIA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvin Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 Autos nº. 0001984-38.2020.8.16.0053 Processo: 0001984-38.2020.8.16.0053 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Difamação Data da Infração: 22/08/2020 Representante(s): Francielli Mara Magretti Representado(s): DANIELE BAVIA GONÇALVES 1.
Considerando o parecer Ministerial sobre a queixa-crime de seq. 1, cite-se o querelado (a) e intime-se o querelante para comparecerem à audiência preliminar, a qual designo o dia 14.05.2021 às 10h0min para realização (art. 72 da Lei n° 9.099/95). 2.
Na oportunidade, não sendo possível a conciliação, abra-se a palavra para o querelante dizer sobre a possibilidade de oferecimento de transação penal (Lei n° 9.099/95, art. 76). 3.
Com relação ao pedido de decretação de sigilo dos autos, verifico que não pode ser deferido.
A Constituição Federal estabelece no art. 5º, inciso LX, e art. 93, inciso IX, que os processos deverão ser públicos, estabelecendo as exceções nos quais a tramitação pode ocorrer em segredo de Justiça.
De igual modo, o Código de Processo Penal estabelece em seu art. 20, o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Ainda, o artigo 201, §6º, do Código de Processo Civil, as regras para a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem, dizem respeito a pessoa do ofendido.
Entretanto, como bem posto pelo Ministério Público, a “propagação” de eventual conteúdo difamatório caracteriza o tipo penal aqui apurado, de modo que a honra (reputação) é o bem jurídico tutelado.
Não há, destarte, razão para a restrição e o acesso aos dados relativos a processos em andamento desta natureza, salientando que tal limitação deve ficar adstrita a hipóteses em que a preservação da intimidade e da vida privada se sobrepor ao interesse público.
Assim, a publicidade dos atos somente poderá ser restringida, se tal publicidade causar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem.
Desta forma, tal restrição somente poderá ser decretada se, demonstrado o dano concreto causado pela exposição pública e não somente mera menção a eventuais prejuízos. 4.
Intime-se.
Bela Vista do Paraíso, 22 de abril de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
23/04/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
23/04/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 17:11
Recebidos os autos
-
11/09/2020 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/09/2020 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2020 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/09/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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